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Greve da Receita Federal - Como agir




Como é habitual, em todo novo ano a Receita Federal do Brasil entra em greve (operação padrão).


Os grevistas reivindicam a regulamentação do pagamento do bônus de eficiência da categoria de servidores. Acho isso justo o pleito, já que existe norma que trata disso, mas pendente apenas a regulamentação. Apenas discordo da Greve que não afeta o Governo e sim os intervenientes. O tiro está sendo para o lado errado.


Portanto, a greve faz com os que despachos andem mais lentamente do que o habitual.


Então como agir?


Mandado de Segurança se presta ao caso, mas não para desembaraçar ou liberar bens (a Lei do Mandado de Segurança não permite liberação de bens por medida judicia), e sim para que se dê continuidade ao despacho, com desembaraço ou exigência fiscal.


O fundamento é simples:



DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.


Registrou a DI, o Fiscal tem 8 dias para formular exigência ou desembaraçar.


Em todos os anos este Mandado de Segurança tem funcionado para impulsionar os despachos. E se houver receio de represálias, esqueça. Isso não existe.


No curso do despacho irá acontecer o que deve acontecer (desembaraço ou exigência (retificações, por exemplo)), mas pelo menos seu despacho não ficará esquecido e parado. Terá prioridade, em detrimento de quem não buscou o Judiciário.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net


* Escrevo de forma simples, sem "juridiquês", para os textos serem acessíveis a todos.



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