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Valor da Operação versus Valor Aduaneiro - Majoração exagerada exige atenção

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Valor da Operação versus Valor Aduaneiro - Majoração exagerada exige atenção

Definições Fundamentais


Valor Aduaneiro


O valor aduaneiro é um conceito consolidado no direito aduaneiro internacional, regulado pelo Acordo sobre Implementação do Artigo VII do GATT.


Corresponde ao preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria quando vendida para exportação ao país de importação, conforme estabelecido na legislação aduaneira brasileira.


Característica Principal:  Valor anterior à incidência de tributos aduaneiros.


Valor da Operação


O valor da operação é um conceito introduzido pela Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 12, § 1º) e corresponde ao valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo expressamente todos os tributos e encargos incidentes sobre a operação.


Característica Principal:  Valor posterior à incidência de tributos aduaneiros e encargos.


Comparação Lado a Lado

Aspecto

Valor Aduaneiro

Valor da Operação

Conceito

Preço da mercadoria

Valor integral cobrado

Origem Legal

GATT / Legislação Aduaneira

LC nº 214/2025 (Art. 12)

Escopo

Restrito

Amplo e integral

Ponto de Referência

Antes da tributação aduaneira

Depois de todos os tributos e encargos

Inclui Imposto de Importação (II)

Não

Sim

Inclui IPI-Importação

Não

Sim (exceto o próprio IPI)

Inclui IOF-Câmbio

Não

Sim

Inclui ICMS-Importação

Não

Sim (durante transição)

Inclui CIDE-Combustíveis

Não

Sim

Inclui AFRMM

Não

Sim

Inclui Taxas Aduaneiras

Não

Sim

Inclui IBS e CBS

Não

Não (excluídos expressamente)

Inclui Transporte

Parcialmente (até porto embarque)

Totalmente (se cobrado pelo fornecedor)

Inclui Seguros

Parcialmente

Totalmente

Inclui Juros e Encargos

Não

Sim

Inclui Descontos Condicionados

Não

Sim

Previsibilidade

Alta

Média (sujeita a arbitramento)

Simplicidade

Alta

Baixa (requer cálculos complexos)


Componentes do Valor Aduaneiro


O valor aduaneiro, conforme a legislação aduaneira brasileira, inclui:

  1. Preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria

  2. Comissões (exceto as de compra)

  3. Embalagem (custos de embalagem para transporte)

  4. Frete (até o porto ou local de entrada no país)

  5. Seguro (até o porto ou local de entrada)

  6. Custos de carregamento e descarga (até o porto de entrada)


Exclui:

• Qualquer tributo aduaneiro

• Despesas posteriores à entrada no país

• Custos de transporte interno


Componentes do Valor da Operação


O valor da operação, conforme a LC nº 214/2025 (Art. 12, § 1º), inclui:


  1. Acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação

  2. Juros, multas, acréscimos e encargos

  3. Descontos concedidos sob condição

  4. Valor do transporte cobrado como parte da operação

  5. Tributos e preços públicos incidentes sobre a operação:


• Imposto de Importação (II)

• Imposto Seletivo (IS)

• IOF-Câmbio

• ICMS-Importação (durante transição)

• CIDE-Combustíveis

• AFRMM

• Taxas aduaneiras


Demais importâncias cobradas como parte da operação:

• Seguros

• Taxas diversas


Exclui:

• IBS e CBS (Art. 12, § 2º, I)

• IPI (Art. 12, § 2º, II)

• Descontos incondicionais (Art. 12, § 2º, III)

• Reembolsos por conta de terceiros (Art. 12, § 2º, IV)


Cronologia da Mudança

Data

Evento

Antes de 01/01/2026

Base de cálculo = Valor Aduaneiro

01/01/2026

Base de cálculo = Valor da Operação

Sem período de transição

Mudança imediata e completa

Resumo das Diferenças Principais


1. Amplitude

•Valor Aduaneiro: Restrito ao preço da mercadoria e custos até entrada no país

•Valor da Operação: Inclui todos os tributos e encargos


2. Tributos Inclusos

•Valor Aduaneiro: Nenhum

•Valor da Operação: Praticamente todos (exceto IBS, CBS e IPI)


3. Magnitude

•Valor Aduaneiro: Base "pequena" (apenas preço)

•Valor da Operação: Base "grande" (preço + 60% em tributos)


4. Impacto em Multas

•Valor Aduaneiro: Multas moderadas

•Valor da Operação: Multas 50% a 70% maiores


5. Previsibilidade

•Valor Aduaneiro: Altamente previsível

•Valor da Operação: Menos previsível (sujeita a arbitramento)


6. Complexidade

•Valor Aduaneiro: Simples de calcular

•Valor da Operação: Requer cálculos complexos e documentação robusta


Conclusão


O valor da operação é um conceito fundamentalmente diferente e muito mais amplo que o valor aduaneiro. Enquanto o valor aduaneiro é restrito ao preço da mercadoria, o valor da operação inclui todos os tributos e encargos, resultando em uma base de cálculo aproximadamente 60% maior. Esta mudança, implementada pela LC nº 214/2025, tem impactos profundos na aplicação de multas aduaneiras, tornando a conformidade aduaneira ainda mais crítica para os importadores e despachantes aduaneiros.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

 

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