top of page

Habilitação no Radar: Portaria Coana 180/26 altera cotação do dólar e requisitos de capacidade financeira

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura
Habilitação no Radar: Portaria Coana 180/26 altera cotação do dólar e requisitos de capacidade financeira


Empresas que atuam ou pretendem atuar no comércio exterior devem estar atentas às recentes mudanças na legislação aduaneira.


No dia 5 de janeiro de 2026, foi publicada a Portaria Coana nº 180 , que estabelece uma nova cotação média para o dólar americano a ser utilizada na apuração da capacidade financeira para habilitação de responsáveis legais no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).


Esta atualização impacta diretamente os requisitos financeiros que as pessoas jurídicas precisam comprovar para obterem ou manterem sua habilitação para operar no comércio internacional. A medida visa ajustar os valores à realidade cambial dos últimos anos, garantindo que as empresas habilitadas possuam a solidez financeira necessária para suas operações.


A Nova Cotação do Dólar


De acordo com o Artigo 1º da portaria, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, para o período de referência dos anos-calendário de 2021 a 2025, foi fixada em R$ 5,3076.


Este valor será a base de cálculo para a estimativa da capacidade financeira das empresas que protocolarem seus pedidos de habilitação no Siscomex até 31 de dezembro de 2026.



Novos Requisitos de Capacidade Financeira


Com a definição da nova taxa de câmbio, os valores mínimos de capacidade financeira para as modalidades de habilitação no Siscomex foram atualizados. As empresas precisam comprovar disponibilidade financeira que atenda aos novos patamares, conforme detalhado abaixo:

Modalidade de Habilitação

Limite de Operação (por semestre)

Capacidade Financeira Mínima Exigida

Limitada

Até USD 150.000,00

R$ 266.000,00

Ilimitada

Acima de USD 150.000,00

R$ 797.000,00


É fundamental que as empresas que buscam a habilitação na modalidade limitada demonstrem uma capacidade financeira de pelo menos R$ 266.000,00.


Já para a modalidade ilimitada, que não impõe um teto para as operações, a exigência sobe para R$ 797.000,00.




Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

Comentários


Posts Em Destaque
Ainda não há posts publicados nesse idioma
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes

CNPJ 30.914.442/0001-04, Registro na OAB/SP n. 26465 

© 2023 - Site desenvolvido por ROGERIO CHEBABI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

bottom of page