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Ex tarifário está a salvo da redução linear e majoração de alíquota - A Exclusão do Ex-Tarifário do Demonstrativo dos Gastos Tributários da LOA 2026

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura
Ex tarifário está a salvo da redução linear e majoração de alíquota - A Exclusão do Ex-Tarifário do Demonstrativo dos Gastos Tributários da LOA 2026

1. Introdução

 

De antemão agradeço ao  brilhante advogado Thales Belchior, por ter me alertado sobre o que vou explanar agora neste artigo. Vejamos:


A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece, em seu artigo 4º, § 2, inciso I, que a redução linear “...abrange os incentivos e benefícios tributários federais relativos aos tributos especificados no § 1º deste artigo, (...) I - discriminados no demonstrativo de gastos tributários a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026.


Este é um ponto crucial que pode ser decisivo para excluir o Ex-Tarifário da aplicação da redução linear.


2. O Demonstrativo de Gastos Tributários: Conceito e Função


O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) é um documento oficial anexado à Lei Orçamentária Anual que lista todos os benefícios tributários concedidos pela União, com estimativas de renúncia de receita para cada benefício.


O DGT é o instrumento através do qual o Estado brasileiro faz transparência sobre seus gastos tributários e permite o controle democrático sobre estes gastos.


3. A Lei Complementar nº 224/2025 e o Critério do DGT


A Lei Complementar nº 224/2025 não reduz todos os benefícios tributários. Ela reduz apenas aqueles que estão "discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual".


Este critério é fundamental. Significa que:


1.Benefícios não listados no DGT não estão alcançados pela redução linear, mesmo que sejam benefícios tributários.

2.O DGT é o instrumento definidor do escopo da redução linear.

3.A ausência do Ex-Tarifário do DGT é prova de que não está alcançado pela redução.


4. A Questão Crítica: O Ex-Tarifário Está Listado no DGT da LOA 2026?


De acordo com a informação fornecida, o Ex-Tarifário não está listado no Demonstrativo dos Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei 15.346/26).

Este é um fato absolutamente decisivo.

 

5. As Implicações Jurídicas da Ausência do Ex-Tarifário do DGT


5.1. Interpretação Literal da Lei Complementar


A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece que a redução se aplica aos benefícios "discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários". Se o Ex-Tarifário não está discriminado no DGT da LOA 2026, então, literalmente, não está alcançado pela redução linear.


Esta é uma interpretação objetiva, não sujeita a controvérsias hermenêuticas.

 

5.2. Reconhecimento Oficial da RFB


Se o Ex-Tarifário não está listado no DGT da LOA 2026, isto significa que a própria Receita Federal do Brasil, ao preparar o Demonstrativo, não o considerou como um benefício tributário sujeito à redução linear.


O DGT é preparado pela RFB. Se a RFB não incluiu o Ex-Tarifário no DGT, isto é uma declaração oficial da RFB de que o regime não está alcançado pela redução linear.


5.3. Proibição de Contradição Administrativa


A administração pública não pode se contradizer. Se a RFB, através do DGT da LOA 2026, declarou que o Ex-Tarifário não é um benefício sujeito à redução linear, ela não pode posteriormente, através de uma fiscalização, cobrar a redução linear sobre o Ex-Tarifário.


Esta contradição violaria o princípio da coerência administrativa e da boa-fé objetiva.


5.4. Princípio da Segurança Jurídica


Os contribuintes confiaram na informação oficial contida no DGT da LOA 2026. Se o Ex-Tarifário não estava listado, os contribuintes tinham razão em acreditar que o regime não seria alcançado pela redução linear.


Cobrar a redução linear sobre o Ex-Tarifário, após não o ter listado no DGT, viola o princípio da segurança jurídica.


5.5. Interpretação Conforme a Constituição


Quando há duas interpretações possíveis de uma lei, deve-se escolher aquela que melhor se conforma aos princípios constitucionais. A interpretação que exclui o Ex-Tarifário (por não estar listado no DGT) é mais conforme à Constituição do que a interpretação que o inclui.


6. O Argumento Comparativo: Benefícios Listados vs. Não Listados


Se o Ex-Tarifário fosse um benefício tributário sujeito à redução linear, ele deveria estar listado no DGT com uma estimativa de renúncia de receita. A ausência desta informação no DGT é prova de que não está alcançado pela redução.


Comparativamente, outros benefícios que estão alcançados pela redução linear estão expressamente listados no DGT com suas respectivas renúncias de receita.


7. A Questão da Natureza Híbrida do Ex-Tarifário


Há ainda um argumento adicional: o Ex-Tarifário pode não estar listado no DGT porque sua natureza é primariamente de política comercial, não de benefício tributário puro.


Embora o Ex-Tarifário gere renúncia de receita tributária, sua essência é um instrumento de política comercial do Mercosul. Como tal, pode não ser considerado um "benefício tributário" no sentido técnico contemplado pela Lei Complementar nº 224/2025.


8. Conclusão


A ausência do Ex-Tarifário do Demonstrativo dos Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026 é um argumento decisivo para excluir o regime da aplicação da redução linear.


Este argumento é:


• Objetivo: Não depende de interpretações complexas; é um fato verificável.

• Oficial: Vem de um documento oficial da RFB.

• Conforme à Lei: Está em perfeita consonância com o critério estabelecido na Lei Complementar nº 224/2025.

• Conforme à Constituição: Está em consonância com os princípios de segurança jurídica e boa-fé.


Se o Ex-Tarifário não está listado no DGT da LOA 2026, então não está alcançado pela redução linear. É tão simples quanto isto.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402


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