A liminar do STJ contra a Greve e o possível contra-ataque dos Fiscais
- Rogerio Chebabi
- há 2 minutos
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Introdução
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, iniciada em 2025, expôs um conflito profundo entre a categoria e o governo federal. Motivada pela estagnação salarial desde 2016 e por mudanças unilaterais na regulamentação do bônus de eficiência, a mobilização foi suspensa por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode ser revertida por não ser definitiva. Contudo, a insatisfação persiste, e acredito que os auditores fiscais, mesmo respeitando formalmente a decisão judicial, possam retaliar o governo de maneira indireta, utilizando sua discricionariedade para impactar os importadores. Este artigo analisa como essas ações podem ocorrer e os efeitos devastadores que podem gerar no comércio exterior.
A Natureza da Greve e Suas Reivindicações
Os auditores fiscais são responsáveis por atividades cruciais, como a fiscalização tributária e o controle aduaneiro. Desde 2016, enfrentam uma perda real de poder aquisitivo devido ao congelamento salarial, agravada pela gestão controversa do bônus de eficiência, cuja regulamentação foi alterada sem acordo com o SINDIFISCO NACIONAL. A greve de 2025 adotou a forma de uma "operação-padrão", com fiscalizações mais lentas e rigorosas, gerando atrasos no desembaraço aduaneiro e prejuízos significativos aos importadores, como custos extras de armazenagem e descumprimento de prazos comerciais.
A liminar do STJ, publicada em 06 de junho de 2025, suspendeu oficialmente o movimento, mas não eliminou a frustração da categoria. Acredito que, diante disso, os auditores possam buscar formas sutis de retaliação, aproveitando seu poder discricionário para pressionar o governo sem violar abertamente a decisão judicial. Essas ações recairiam sobre os importadores, que se tornariam o alvo indireto dessa disputa.
A Judicialização do Conflito
A União recorreu ao STJ para conter a greve, obtendo uma liminar que proibiu paralisações e "operações-padrão" sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 ao SINDIFISCO NACIONAL. Embora a decisão tenha força legal, sua eficácia prática é limitada. Os auditores podem cumprir formalmente a ordem, mas, na minha visão, é provável que utilizem estratégias alternativas para expressar sua insatisfação. Essas estratégias, ainda que tecnicamente legais, têm o potencial de atingir os importadores de forma severa, transferindo os custos do conflito para o setor privado.
Como os Auditores Podem Retaliar Atacando os Importadores para atingir o Governo
Acredito firmemente que os auditores fiscais, insatisfeitos com a postura do governo, possam adotar uma série de medidas retaliatórias dentro de suas atribuições legais, visando gerar pressão indireta. Abaixo, detalho como essas ações podem se materializar e os impactos que teriam sobre os importadores:
1. Aumento Deliberado da Parametrização para Canais Vermelho e Cinza
Os auditores têm a prerrogativa de definir quais despachos aduaneiros serão parametrizados para os canais vermelho (verificação documental e física) e cinza (análise mais longa e detalhada). Na minha opinião, eles podem aumentar intencionalmente a frequência dessas parametrizações, especialmente para cargas de importadores estratégicos ou de alto volume. Isso resultaria em atrasos prolongados na liberação de mercadorias, já que cada processo exige inspeções minuciosas. Para os importadores, isso significa custos adicionais com armazenagem, demurrage, multas por atrasos contratuais e até a perda de clientes, enquanto o governo sentiria a pressão do setor econômico afetado.
2. Intensificação Excessiva de Procedimentos Antifraude Aduaneira
Outra forma de retaliação que enxergo é a instauração em massa de procedimentos especiais de combate a fraudes aduaneiras (IN 1986). Esses processos, que envolvem investigações detalhadas sobre a regularidade das operações, são legítimos dentro das funções dos auditores, mas podem ser usados de maneira desproporcional. Este procedimento pode reter a carga por meses e meses, inviabilizando o processo de importação.
Um aumento súbito no número de mercadorias retidas para análise detalhada criaria um gargalo logístico, paralisando portos e terminais alfandegados. Os importadores enfrentariam não apenas atrasos, mas também a necessidade de contratar advogados para lidar com as exigências fiscais, elevando seus custos operacionais.
3. Rigor Extremo nas Fiscalizações
Na minha visão, os auditores podem adotar uma postura de rigor extremo, exigindo documentação suplementar para cada despacho ou realizando inspeções físicas em uma proporção muito maior do que o habitual, agendando as inspeções para datas distantes. Por exemplo, poderiam questionar minúcias na classificação fiscal das mercadorias. Esse excesso de zelo, embora justificável como cumprimento das normas, prolongaria o tempo de desembaraço, gerando acúmulo de cargas nos portos e custos extras para os importadores, como taxas de demurrage (sobre-estadia) cobradas por operadores portuários.
4. Aplicação Implacável das Normas Aduaneiras
Acredito que outra tática seria a aplicação implacável de todas as normas aduaneiras, sem qualquer margem para flexibilização, utilizando interpretações pesadas. Isso poderia levar a um aumento exponencial de autuações por infrações menores, como erros formais em declarações ou discrepâncias insignificantes na documentação. Cada autuação implica multas, atrasos para recurso e, em alguns casos, a retenção das mercadorias até a resolução do processo. Para os importadores, isso representaria um impacto financeiro direto, além de um efeito cascata em suas cadeias de suprimento, comprometendo a competitividade no mercado.
O Impacto nos Importadores e a Escalada da Crise
Essas ações, na minha opinião, transformariam os importadores em vítimas colaterais de uma guerra entre os auditores e o governo. Os atrasos nas liberações de mercadorias gerariam um efeito dominó: estoques paralisados, aumento de custos logísticos, perda de contratos internacionais e até a interrupção de linhas de produção dependentes de insumos importados. Setores como o varejo, a indústria farmacêutica e a manufatura, que dependem de cadeias globais, seriam particularmente afetados. Enquanto isso, o governo, pressionado por esses prejuízos econômicos, poderia ser forçado a rever sua postura, mas a um custo social e econômico elevado.
Embora essas medidas estejam dentro do escopo legal dos auditores, elas poderiam ser interpretadas como retaliação velada, potencializando o conflito, mas jamais como greve ou operação padrão, impossibilitando que se interprete como quebra da liminar imposta pelo STJ, porém com os mesmos efeitos do efeito paredista. Os importadores, por sua vez, ficariam em uma posição vulnerável, arcando com as consequências de uma disputa que não criaram.
Conclusão
A greve dos auditores fiscais, suspensa por liminar, não encerrou o impasse com o governo. Acredito que a categoria, movida pela insatisfação, possa retaliar utilizando seu poder discricionário para atingir os importadores de forma severa e direta, e indiretamente o Governo.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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