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Ex-Tarifário - Ausência de prazos para o MDIC e muitos prazos para os importadores

  • há 3 horas
  • 3 min de leitura
Ex-Tarifário - Ausência de prazos para o MDIC e muitos prazos para os importadores


A Resolução Gecex nº 512 representa instrumento relevante da política industrial brasileira. No entanto, sua estrutura procedimental revela um problema evidente: a existência de uma distribuição desigual de responsabilidades temporais entre o administrado e a Administração Pública.


Enquanto empresas e demais interessados estão submetidos a prazos rigorosos, a Administração opera, em grande parte do procedimento, sem limites temporais definidos.


Essa assimetria compromete a previsibilidade regulatória, aumenta a insegurança jurídica e dificulta o planejamento de investimentos produtivos.


Um sistema administrativo verdadeiramente equilibrado deveria exigir do Estado a mesma disciplina temporal que impõe aos administrados.


Afinal, se o particular deve agir dentro de prazos estritos, parece apenas razoável que a Administração Pública também esteja submetida a prazos claros para decidir.


Sem isso, corre-se o risco de transformar um instrumento concebido para incentivar a modernização industrial em um procedimento burocrático de duração incerta — um processo em que o tempo da economia avança rapidamente, enquanto o tempo da Administração permanece indefinido.




Tabela completa dos prazos existentes e das etapas sem prazo na Resolução Gecex nº 512/2023, organizada de forma técnica.


Prazos definidos

Etapa do processo

Prazo

Destinatário

Base normativa

Observação

Protocolo de pedido de renovação de Ex-tarifário

Até 180 dias antes do vencimento

Empresa pleiteante

Art. 5º

Renovação deve ser apresentada durante a vigência do Ex

Consulta pública em pleitos de renovação

20 dias corridos

Fabricantes nacionais / associações

Art. 5º §1º

Prazo para contestação de renovação

Consulta pública em pleitos de concessão ou alteração

30 dias corridos

Fabricantes nacionais / associações / órgãos

Art. 9º

Prazo padrão de manifestação

Consulta pública em pleitos de revogação

30 dias corridos

Partes interessadas

Art. 7º §2º

Manifestação sobre revogação

Manifestação do pleiteante diante de contestação

10 dias úteis

Empresa pleiteante

Art. 11

Ausência implica desistência e arquivamento

Atendimento de exigências da Receita Federal

10 dias úteis

Empresa pleiteante

Art. 8º §4º

Sob pena de arquivamento

Sanar irregularidades identificadas na análise preliminar

10 dias úteis

Empresa pleiteante

Art. 8º §7º

Sob pena de arquivamento

Manifestação sobre proposta de alteração do Ex-tarifário

10 dias úteis

Pleiteante original

Art. 6º §1º

Quando alteração for solicitada por terceiro

Interposição de recurso administrativo

10 dias úteis

Empresa pleiteante

Art. 19

Recurso contra decisão de indeferimento

Manifestação da Receita Federal sobre classificação fiscal

30 dias úteis

Receita Federal

Art. 8º §3º

Quando houver consulta sobre NCM

Digitalização de documentos físicos após retorno do SEI

30 dias corridos

MDIC

Art. 25

Único prazo imposto diretamente ao MDIC


Etapas do procedimento sem prazo definido

Etapa do processo

Prazo

Responsável

Base normativa

Observação

Análise preliminar do pleito

Não existe

MDIC

Art. 8º

Pode permanecer indefinidamente em análise

Decisão de encaminhar consulta à Receita Federal

Não existe

MDIC

Art. 8º §2º

Consulta é facultativa

Encaminhamento do processo para consulta pública

Não existe

MDIC

Art. 9º

Norma não fixa prazo para abertura da consulta

Análise das contestações apresentadas

Não existe

MDIC

Arts. 10 e 11

Após manifestação das partes

Apuração de produção nacional equivalente

Não existe

MDIC

Arts. 13 a 15

Etapa técnica central do processo

Elaboração do parecer técnico

Não existe

MDIC

Art. 16

Parecer que fundamenta decisão

Encaminhamento do processo ao Gecex

Não existe

MDIC

Art. 16

Sem prazo para envio

Inclusão do processo na pauta do Gecex

Não existe

Gecex

Art. 17

Dependente de agenda interna

Decisão final sobre concessão do Ex-tarifário

Não existe

Gecex

Art. 17

Nenhum limite temporal

Julgamento do recurso administrativo

Não existe

MDIC

Arts. 19 e 20

Há prazo para recorrer, mas não para decidir

Síntese da estrutura de prazos

Categoria

Quantidade

Prazos previstos na Resolução

11

Etapas administrativas sem prazo

10



Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

1 comentário


Jussara Hiamasta
Jussara Hiamasta
há 2 horas

Com certeza, voltamos aos prazos que eram praticados quando o processo passava por entidade de classe. Depois do mapeamento do Procomex os processos passaram a ter consistencia, mas infelizmente regredimos novamente. Entendo que o Brasil deveria praticar aliquotas para equipamentos como sao no resto do mundo (alias em 2006 iniciou um projeto do governo em que o objetivo era termos aliquotas em torno de 3,5%, mas que infelizmente nunca foi concluido


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