Ex-Tarifário - Ausência de prazos para o MDIC e muitos prazos para os importadores
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A Resolução Gecex nº 512 representa instrumento relevante da política industrial brasileira. No entanto, sua estrutura procedimental revela um problema evidente: a existência de uma distribuição desigual de responsabilidades temporais entre o administrado e a Administração Pública.
Enquanto empresas e demais interessados estão submetidos a prazos rigorosos, a Administração opera, em grande parte do procedimento, sem limites temporais definidos.
Essa assimetria compromete a previsibilidade regulatória, aumenta a insegurança jurídica e dificulta o planejamento de investimentos produtivos.
Um sistema administrativo verdadeiramente equilibrado deveria exigir do Estado a mesma disciplina temporal que impõe aos administrados.
Afinal, se o particular deve agir dentro de prazos estritos, parece apenas razoável que a Administração Pública também esteja submetida a prazos claros para decidir.
Sem isso, corre-se o risco de transformar um instrumento concebido para incentivar a modernização industrial em um procedimento burocrático de duração incerta — um processo em que o tempo da economia avança rapidamente, enquanto o tempo da Administração permanece indefinido.
Tabela completa dos prazos existentes e das etapas sem prazo na Resolução Gecex nº 512/2023, organizada de forma técnica.
Prazos definidos
Etapa do processo | Prazo | Destinatário | Base normativa | Observação |
Protocolo de pedido de renovação de Ex-tarifário | Até 180 dias antes do vencimento | Empresa pleiteante | Art. 5º | Renovação deve ser apresentada durante a vigência do Ex |
Consulta pública em pleitos de renovação | 20 dias corridos | Fabricantes nacionais / associações | Art. 5º §1º | Prazo para contestação de renovação |
Consulta pública em pleitos de concessão ou alteração | 30 dias corridos | Fabricantes nacionais / associações / órgãos | Art. 9º | Prazo padrão de manifestação |
Consulta pública em pleitos de revogação | 30 dias corridos | Partes interessadas | Art. 7º §2º | Manifestação sobre revogação |
Manifestação do pleiteante diante de contestação | 10 dias úteis | Empresa pleiteante | Art. 11 | Ausência implica desistência e arquivamento |
Atendimento de exigências da Receita Federal | 10 dias úteis | Empresa pleiteante | Art. 8º §4º | Sob pena de arquivamento |
Sanar irregularidades identificadas na análise preliminar | 10 dias úteis | Empresa pleiteante | Art. 8º §7º | Sob pena de arquivamento |
Manifestação sobre proposta de alteração do Ex-tarifário | 10 dias úteis | Pleiteante original | Art. 6º §1º | Quando alteração for solicitada por terceiro |
Interposição de recurso administrativo | 10 dias úteis | Empresa pleiteante | Art. 19 | Recurso contra decisão de indeferimento |
Manifestação da Receita Federal sobre classificação fiscal | 30 dias úteis | Receita Federal | Art. 8º §3º | Quando houver consulta sobre NCM |
Digitalização de documentos físicos após retorno do SEI | 30 dias corridos | MDIC | Art. 25 | Único prazo imposto diretamente ao MDIC |
Etapas do procedimento sem prazo definido
Etapa do processo | Prazo | Responsável | Base normativa | Observação |
Análise preliminar do pleito | Não existe | MDIC | Art. 8º | Pode permanecer indefinidamente em análise |
Decisão de encaminhar consulta à Receita Federal | Não existe | MDIC | Art. 8º §2º | Consulta é facultativa |
Encaminhamento do processo para consulta pública | Não existe | MDIC | Art. 9º | Norma não fixa prazo para abertura da consulta |
Análise das contestações apresentadas | Não existe | MDIC | Arts. 10 e 11 | Após manifestação das partes |
Apuração de produção nacional equivalente | Não existe | MDIC | Arts. 13 a 15 | Etapa técnica central do processo |
Elaboração do parecer técnico | Não existe | MDIC | Art. 16 | Parecer que fundamenta decisão |
Encaminhamento do processo ao Gecex | Não existe | MDIC | Art. 16 | Sem prazo para envio |
Inclusão do processo na pauta do Gecex | Não existe | Gecex | Art. 17 | Dependente de agenda interna |
Decisão final sobre concessão do Ex-tarifário | Não existe | Gecex | Art. 17 | Nenhum limite temporal |
Julgamento do recurso administrativo | Não existe | MDIC | Arts. 19 e 20 | Há prazo para recorrer, mas não para decidir |
Síntese da estrutura de prazos
Categoria | Quantidade |
Prazos previstos na Resolução | 11 |
Etapas administrativas sem prazo | 10 |
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402





















Com certeza, voltamos aos prazos que eram praticados quando o processo passava por entidade de classe. Depois do mapeamento do Procomex os processos passaram a ter consistencia, mas infelizmente regredimos novamente. Entendo que o Brasil deveria praticar aliquotas para equipamentos como sao no resto do mundo (alias em 2006 iniciou um projeto do governo em que o objetivo era termos aliquotas em torno de 3,5%, mas que infelizmente nunca foi concluido