A Ilegalidade do Prazo de 30/06/2025 no Comunicado do MDIC sobre renovação de Ex Tarifários
- Rogerio Chebabi
- 6 de mai.
- 4 min de leitura

Introdução
O regime de Ex-tarifário, regulamentado pela Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, é um instrumento estratégico para o desenvolvimento industrial brasileiro, ao permitir a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
Contudo, um comunicado emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) fixa o prazo de 30 de junho de 2025 como limite para pedidos de renovação de Ex-tarifários com vigência até 31 de dezembro de 2025. Este artigo demonstra, de forma contundente, que tal prazo é ilegal, por violar a Resolução GECEX nº 512/2023 e o princípio da legalidade, e sugere que o MDIC corrija imediatamente esse erro.
O Disposto na Resolução GECEX nº 512/2023
A Resolução GECEX nº 512/2023, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2023, estabelece as regras para o regime de Ex-tarifários. No que tange à renovação, o Art. 5º é inequívoco:
Art. 5º Os pleitos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento.
Esse dispositivo garante que os pedidos de renovação podem ser apresentados a qualquer momento na vigência do Ex-tarifário, desde que não antes de 180 dias do vencimento. Para um Ex-tarifário com vigência até 31/12/2025, o período para solicitação inicia-se em 04/07/2025 (180 dias antes) e estende-se até 31/12/2025, último dia de validade. H'á erro absurdo de interpretação do Art. 5º.
A resolução não impõe qualquer restrição que limite o prazo final a uma data anterior ao término da vigência, assegurando aos pleiteantes o direito de apresentar seus pedidos até o último dia do benefício.
O Comunicado do MDIC e a Fixação do Prazo de 30/06/2025
Contrariando a resolução, o comunicado da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC determina:
Conforme previsto no art. 5º da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, os pleitos de renovação de Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) deverão ser apresentados até seis meses antes do fim de sua vigência.
Os Ex-tarifários de BK e BIT com vigência até 31 de dezembro de 2025 têm prazo para apresentação dos pleitos com a documentação completa até 30 de junho de 2025.
Essa determinação fixa 30/06/2025 (184 dias antes de 31/12/2025) como prazo final para pedidos de renovação, reduzindo em cerca de seis meses o período permitido pela resolução. Tal restrição é flagrantemente incompatível com o Art. 5º da Resolução GECEX nº 512/2023, que assegura o direito de apresentar pleitos até o último dia de vigência.
A Ilegalidade do Prazo de 30/06/2025
A fixação do prazo de 30/06/2025 pelo comunicado é ilegal pelos seguintes motivos:
1. Violação do Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, consagrado no Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. A Resolução GECEX nº 512/2023, como ato normativo regulamentar emitido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex, tem força vinculante e regula o regime de Ex-tarifários. O comunicado, por sua vez, é um ato administrativo subalterno, com função de orientar a aplicação da resolução, sem competência para criar obrigações ou restringir direitos.
Ao impor o prazo de 30/06/2025, o comunicado extrapola os limites da resolução, que não prevê qualquer corte antecipado. Essa restrição viola o princípio da legalidade, pois obriga os pleiteantes a cumprir uma exigência não prevista em norma superior, limitando o direito de apresentar pedidos de renovação até 31/12/2025.
2. Afronta à Hierarquia Normativa
A hierarquia normativa exige que atos administrativos, como o comunicado, estejam subordinados às normas regulamentares, como a Resolução GECEX nº 512/2023. Esta resolução, respaldada pelo Decreto nº 11.428/2023 e pela Decisão nº 08/2021 do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul, define as condições para o regime de Ex-tarifários. O comunicado, emitido pela SDIC, não possui competência para alterar ou restringir as disposições da resolução, que é um ato do Camex, órgão colegiado com autoridade superior.
A fixação do prazo de 30/06/2025 constitui uma inovação normativa indevida, pois cria uma regra que contraria o Art. 5º da resolução. A SDIC não recebeu delegação para limitar o prazo de apresentação dos pleitos, e sua atuação deve se restringir à execução das normas estabelecidas pelo Camex.
3. Prejuízo aos Direitos dos Pleiteantes
O regime de Ex-tarifários tem como objetivo fomentar o desenvolvimento industrial, reduzindo custos de importação de bens sem produção nacional equivalente. A possibilidade de renovar Ex-tarifários até o último dia de vigência é um direito assegurado aos pleiteantes, que podem planejar seus investimentos com base nessa prerrogativa. A imposição do prazo de 30/06/2025 prejudica esse direito, especialmente para empresas que, por razões estratégicas ou operacionais, optem por apresentar seus pleitos mais próximos do vencimento.
4. Ausência de Fundamentação Normativa
O comunicado não apresenta fundamentação normativa para o prazo de 30/06/2025, limitando-se a citar o Art. 5º da resolução, que, paradoxalmente, contraria a restrição imposta. A ausência de uma justificativa normativa reforça a ilegalidade do comunicado, pois a Administração Pública não pode criar obrigações sem base em norma superior.
Sugestão ao MDIC
Diante da flagrante ilegalidade do prazo de 30/06/2025, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve corrigir imediatamente esse erro, revisando o comunicado para alinhá-lo ao disposto no Art. 5º da Resolução GECEX nº 512/2023. O MDIC deve esclarecer que os pleitos de renovação podem ser apresentados até o último dia de vigência do Ex-tarifário, respeitando o direito dos pleiteantes e a hierarquia normativa. Uma nova versão do comunicado, ou uma nota de esclarecimento, é essencial para restabelecer a segurança jurídica e evitar prejuízos às empresas que dependem do regime de Ex-tarifários.
Conclusão
O prazo de 30/06/2025 fixado pelo comunicado do MDIC é ilegal, por contrariar o Art. 5º da Resolução GECEX nº 512/2023, que garante o direito de apresentar pleitos de renovação até o último dia de vigência do Ex-tarifário. A restrição imposta viola o princípio da legalidade, a hierarquia normativa e os direitos dos pleiteantes, configurando um abuso administrativo. O MDIC deve corrigir esse erro com urgência, revisando o comunicado para assegurar a conformidade com a resolução e proteger os interesses das empresas que buscam modernizar o parque industrial brasileiro.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - OAB/SP 175.402
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