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Utilização de créditos acumulados de ICMS (Importação de bens)





O Estado de São Paulo, possibilita a monetização de créditos de ICMS de duas formas básicas.


Empresas que acumulam créditos em razão da compra de produtos importados com ICMS de 18% e subsequente venda interestadual com alíquota de 4%, geram crédito acumulado de ICMS.


Mediante estudo individualizado, é possível a utilização deste crédito para pagamento do ICMS no momento da importação, através de um regime especial de diferimento parcial do imposto.


Empresas que geram crédito acumulado, em razão de diferença de alíquotas ou operações de venda desoneradas, podem vender este crédito a terceiros, ou realizar a compra de matéria-prima, embalagens, produtos para revenda e bens do ativo imobilizado, através do Sistema e-Credac.


Rogério Chebabi - OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net

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