Ex-Tarifário e a Manifestação de Produção Nacional: Um Olhar Sobre as Empresas que Contestam
Uma análise estatística de minha autoria com base em banco de dados públicos do Governo
O regime de Ex-Tarifário é uma importante ferramenta da política de comércio exterior brasileira. Criado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico do país, ele permite a redução temporária de alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem similar nacional. Com essa redução tarifária, o governo brasileiro busca promover a modernização de setores produtivos, aumentar a competitividade das empresas e incentivar o investimento em tecnologia.
Contudo, para que uma empresa obtenha o benefício do Ex-Tarifário, ela precisa demonstrar que não há produção nacional equivalente ao bem que pretende importar. Nesse contexto, entra o papel das manifestações de produção nacional, apresentadas por empresas que produzem ou fabricam bens similares no Brasil. Essas empresas podem contestar o pedido de Ex-Tarifário, alegando que produzem no país o bem que se pretende importar com benefício tributário. Se a contestação for considerada procedente, o pedido de Ex-Tarifário é indeferido, garantindo a proteção do mercado interno.
A Manifestação de Produção Nacional
A manifestação de produção nacional é o meio formal pelo qual as empresas brasileiras declaram que produzem bens similares àqueles objetos de pedidos de Ex-Tarifário. Essa manifestação precisa ser baseada em informações técnicas precisas, demonstrando que a produção nacional é capaz de suprir a demanda com qualidade, quantidade e tecnologia equivalente ao bem importado. Quando o governo brasileiro analisa essas manifestações, emite um parecer sobre a contestação, podendo classificá-la como procedente (quando a produção nacional é confirmada) ou improcedente (quando não há produção nacional equivalente).
As Empresas que Mais Contestaram e Seus Resultados
Com base nos dados recentes sobre as contestações feitas entre os anos de 2020 até 2023, algumas empresas se destacam tanto pelo volume de contestações quanto pela porcentagem de suas manifestações julgadas procedentes. Vejamos um resumo das principais empresas que atuaram ativamente nesse processo e seus resultados:
BYD Energy do Brasil
Quantidade de Manifestações: 621
Percentual de Procedência: 72,79%
A BYD Energy do Brasil foi a empresa que mais contestou pedidos de Ex-Tarifário, com 621 manifestações ao longo dos últimos anos. Uma grande parte dessas contestações foi considerada procedente, com um percentual elevado de 72,79%. Ela praticamente impede a concessão de ex tarifários para módulos solares fotovoltaicos.
Indústrias Romi S.A
Quantidade de Manifestações: 215
Percentual de Procedência: 66,05%
As Indústrias Romi S.A também tiveram uma participação significativa, com 215 contestações, das quais 66,05% foram julgadas procedentes. A Romi é conhecida por sua atuação na fabricação de máquinas e equipamentos, sendo uma das maiores representantes da indústria de bens de capital no Brasil.
WEG Drives & Controls Automação LTDA
Quantidade de Manifestações: 188
Percentual de Procedência: 62,23%
A WEG, um dos maiores conglomerados industriais brasileiros, também esteve presente com 188 contestações. A empresa conseguiu sucesso em 62,23% dos casos, reforçando sua posição como líder em automação e controle de motores no mercado nacional.
SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA
Quantidade de Manifestações: 146
Percentual de Procedência: 15,75%
A Sanmina-SCI, especializada na fabricação de produtos eletrônicos e sistemas de integração, registrou 146 contestações, mas obteve sucesso em apenas 15,75% das vezes. Isso indica que, apesar de seu esforço, a empresa enfrentou dificuldades em comprovar que sua produção nacional era similar aos bens importados.
Flextronics International Tecnologia Ltda
Quantidade de Manifestações: 133
Percentual de Procedência: 42,86%
A Flextronics, outro gigante da fabricação de eletrônicos, contestou 133 pedidos de Ex-Tarifário, sendo bem-sucedida em 42,86% das suas manifestações. Isso mostra uma atuação significativa, mas com desafios no processo de comprovação de similaridade nacional.
Multilaser Industrial S.A.
Quantidade de Manifestações: 114
Percentual de Procedência: 42,11%
A Multilaser, conhecida por sua linha de produtos de tecnologia, apresentou 114 contestações, com um percentual de procedência de 42,11%. Isso reflete a capacidade da empresa em competir com produtos importados, embora com resultados mistos nas suas contestações.
B GROB do Brasil S.A.
Quantidade de Manifestações: 72
Percentual de Procedência: 56,94%
A B GROB do Brasil, fabricante de equipamentos industriais, registrou 72 contestações, sendo bem-sucedida em 56,94% dos casos. Esse percentual sólido demonstra que a empresa conseguiu comprovar a similaridade de seus produtos em mais da metade das suas manifestações.
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
Quantidade de Manifestações: 70
Percentual de Procedência: 41,43%
A Flextronics, presente novamente com outra razão social, apresentou 70 contestações, obtendo um percentual de 41,43% de procedência. Os resultados são semelhantes aos da sua outra unidade, indicando uma participação relevante, mas não majoritária em termos de sucesso.
Karcher Indústria e Comércio Limitada
Quantidade de Manifestações: 64
Percentual de Procedência: 81,25%
A Karcher, conhecida por seus equipamentos de limpeza, se destacou com 64 contestações e um impressionante percentual de 81,25% de procedência. Isso a posiciona como uma das empresas mais bem-sucedidas em proteger sua produção nacional.
Welle Tecnologia Laser S/A
Quantidade de Manifestações: 59
Percentual de Procedência: 52,54%
A Welle, especializada em tecnologia a laser, apresentou 59 contestações, com um sucesso em 52,54% dos casos. Isso demonstra um desempenho equilibrado em suas contestações.
Conclusão
A análise que fiz demonstra quais são as empresas mais fortes nas manifestações de produção nacional. Saliento que a análise foi feita até 2023 apenas, não atingindo 2024.
Pelo que tenho notado dos casos de 2024, onde o Ministério do Desenvolvimento tem privilegiado apenas a essencialidade do bem nacional descartando completamente o respeito ao conceito de produção nacional, é bem possível que os percentuais de sucesso das empresas aqui mencionadas atinjam mais do que 90%.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
Comments