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Radar - O saldo bancário negativo em uma das contas afeta a capacidade financeira?

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • 26 de ago.
  • 3 min de leitura
Radar - O saldo bancário negativo em uma das contas afeta  a capacidade financeira?

Liquidez Imediata na Portaria Coana nº 72/2020: Interpretação Jurídico-Contábil e Reflexos na Capacidade Financeira para Operações de Comércio Exterior


1. Introdução


A exigência de comprovação da capacidade financeira para habilitação e manutenção de acesso ao Siscomex (RADAR) encontra fundamento na IN RFB nº 1.984/2020, mas seus critérios operacionais foram detalhados pela Portaria Coana nº 72/2020.


Entre os parâmetros previstos, assume especial relevância o conceito de liquidez imediata, que corresponde à existência de recursos financeiros efetivamente disponíveis para custear as operações de importação e exportação.


2. Definição normativa de liquidez imediata


Portaria Coana 72/2020


CAPÍTULO IV DO REQUERIMENTO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA

Seção I Das Hipóteses que Justificam a Revisão de Estimativa

Art. 4º Justificam a revisão de estimativa:

I - a existência de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata do próprio declarante de mercadorias, suficientes para a realização de suas operações de comércio exterior, registrados em conta Bancos e Aplicações Financeiras do ativo circulante, nos termos do art. 179 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;


Assim, a própria Receita Federal delimitou o que entende por liquidez imediata: saldos em bancos e aplicações financeiras de curtíssimo prazo registrados no ativo circulante. Portanto, diferentemente da liquidez corrente ou da liquidez seca, a liquidez imediata aqui é restrita a recursos de disponibilidade absoluta e imediata no ativo circulante.



3. O problema dos saldos negativos


Na prática contábil, não é incomum que uma empresa apresente:


  • em uma conta, saldo positivo de R$300.000,00;

  • em outra, saldo negativo de R$50.000,00 (cheque especial utilizado, por exemplo).


A dúvida reside em saber: a liquidez imediata deve ser considerada líquida (R$250.000,00) ou bruta (R$300.000,00)?


Interpretação contábil


Se analisado sob a ótica pura da contabilidade societária, poder-se-ia concluir que o saldo líquido de recursos imediatamente disponíveis seria R$250.000,00.


Interpretação normativa (Portaria Coana nº 72/2020)


Contudo, à luz da Portaria Coana nº 72/2020:

  • Apenas os saldos positivos em Bancos e Aplicações Financeiras são computados como liquidez imediata (isto é, R$300.000,00).

  • O saldo negativo não é “ativo disponível”, mas sim passivo circulante (dívida de curtíssimo prazo).


O ativo circulante contempla bens e direitos realizáveis em até 12 meses, como:

  • Caixa;

  • Bancos c/ saldo positivo;

  • Aplicações financeiras de liquidez imediata;

  • Créditos a receber.


Já o passivo circulante contempla as obrigações a pagar em até 12 meses, e aqui se enquadram:

  • Empréstimos e financiamentos bancários;

  • Cheque especial utilizado;

  • Saldos negativos em contas correntes (que, na prática são dívidas com a instituição financeira).


Portanto, se uma empresa fecha o mês com –R$50.000,00 em conta, esse valor não aparece no ativo, mas sim no passivo (como obrigação a pagar).


Portanto, para efeitos de habilitação no RADAR ou revisão de estimativa, a Receita não deduz diretamente o valor negativo da liquidez imediata. Ela registra o ativo (R$300.000,00), afinal o valor de R$ 300.000,00 é o disponível para realizar as operações de comércio exterior.


4. Conclusão


A análise conjunta da IN RFB nº 1.984/2020 e da Portaria Coana nº 72/2020 permite concluir que:

  1. Liquidez imediata é o saldo no ativo circulante: para fins de habilitação no RADAR, deve considerar apenas saldos positivos em caixa e contas bancárias.

  2. Saldos negativos não reduzem a liquidez imediata, mas integram o passivo circulante, impactando a capacidade financeira na fórmula final.

  3. O resultado prático pode coincidir com o saldo líquido dos valores, mas a distinção metodológica é essencial: enquanto o ativo disponível é considerado integralmente, os débitos são tratados separadamente como obrigações exigíveis.

Essa interpretação, além de tecnicamente mais precisa, garante maior segurança jurídica ao operador de comércio exterior, pois evita confusões metodológicas entre conceitos contábeis e parâmetros normativos.

Rogério Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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