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Mandado de Segurança contra Concessionária de Aeroporto: Garantia Legal na Localização de Cargas Importadas




Introdução


O presente artigo aborda uma importante ferramenta jurídica disponível aos importadores que enfrentam dificuldades com a localização e recepção de cargas no Aeroporto Internacional de Guarulhos: o Mandado de Segurança contra a concessionária aeroportuária.


Base Legal e Prazos Regulamentares


A Instrução Normativa RFB nº 2143/2023, em seu artigo 44, estabelece claramente que "a recepção da carga deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado da chegada do veículo." Em casos excepcionais, este prazo pode ser prorrogado a critério do chefe da unidade local da RFB, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) horas.


Legitimidade do Mandado de Segurança


É importante destacar que o Mandado de Segurança é cabível contra atos da concessionária do aeroporto, uma vez que esta exerce função federal delegada relacionada à prestação de serviços públicos. Não se trata de mero ato de gestão comercial, mas efetivamente de ato ligado ao serviço público concedido pela União Federal.


Esta interpretação encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a natureza de ato de autoridade na prestação de serviço público de concessionária de aeroporto.


Obrigações da Concessionária


A concessionária tem o dever de realizar:


  • A localização das cargas

  • A armazenagem no Terminal de Cargas (TECA)

  • O recepcionamento no Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT)


Estas etapas são essenciais para possibilitar ao importador o registro da mercadoria na Declaração de Importação e consequente fiscalização aduaneira pela Receita Federal do Brasil.


Impactos do Descumprimento


O descumprimento destes procedimentos pode gerar prejuízos significativos aos importadores, incluindo:


  • Impossibilidade de registro da Declaração de Importação

  • Atrasos no desembaraço aduaneiro

  • Risco de avarias às mercadorias por má conservação

  • Prejuízos financeiros diretos e indiretos

  • Descumprimento de contratos com clientes

  • Multas contratuais

  • Quebra de confiança nas relações comerciais


Requisitos para Impetração do Mandado de Segurança


Para a concessão da segurança, é necessário demonstrar:


  • A chegada da mercadoria no aeroporto

  • O descumprimento do prazo de 12 horas previsto na IN RFB 2143/2023

  • A ausência de localização, armazenagem ou recepção da carga

  • O prejuízo iminente ao importador


Pedidos Possíveis


No Mandado de Segurança, o importador pode requerer:


  • Liminarmente: determinação para que a concessionária, no prazo de 12 horas, realize a localização, armazenagem e recepção das cargas

  • Subsidiariamente: determinação para que, ao menos, localize e recepcione as cargas no Sistema CCT Importação


Competência


A competência para julgar o Mandado de Segurança é da Justiça Federal, conforme inciso VIII do art. 109 da Constituição Federal, uma vez que se trata de ato de autoridade federal delegada.


Conclusão


O Mandado de Segurança apresenta-se como instrumento jurídico eficaz para garantir o cumprimento dos prazos legais pela concessionária do aeroporto, assegurando a continuidade das operações de comércio exterior e minimizando prejuízos aos importadores. É uma ferramenta que merece atenção especial dos profissionais da área, especialmente em momentos de congestionamento ou problemas operacionais nos terminais aeroportuários.


Referências


Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

Instrução Normativa RFB nº 2143/2023

Jurisprudência do TRF3 e STJ

Constituição Federal, art. 109, VIII


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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