Reciprocidade Econômica e Seus Efeitos no Regime Ex-Tarifário para Importações de Bens Americanos pelo Brasil
- Rogerio Chebabi

- 17 de jul.
- 4 min de leitura

Introdução
A recente promulgação da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, representa um marco na política comercial brasileira, ao instituir mecanismos de reciprocidade em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
Essas normas autorizam a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de proteger setores produtivos nacionais.
No contexto das relações bilaterais com os Estados Unidos, especialmente diante de potenciais tarifas unilaterais impostas por aquele país, surge a preocupação com os impactos sobre o regime ex-tarifário, um instrumento fiscal que facilita importações de bens de capital e de informática não produzidos domesticamente.
O presente artigo analisa os riscos jurídicos, econômicos e internacionais inerentes à aplicação dessas normas, com ênfase nos efeitos sobre importações de bens americanos.
A Lei nº 15.122/2025 e o Decreto nº 12.551/2025: Fundamentos e Mecanismos
A Lei nº 15.122/2025 estabelece critérios para a adoção de contramedidas em resposta a ações unilaterais que interfiram na soberania brasileira, violem acordos comerciais ou imponham requisitos ambientais mais onerosos do que os previstos na legislação nacional, como o Código Florestal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Dentre as contramedidas previstas, destacam-se a imposição de tributos ou restrições sobre importações, a suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e a alteração de alíquotas tarifárias sob leis específicas. As medidas devem ser proporcionais e minimizar impactos econômicos internos, com obrigatoriedade de consultas diplomáticas e monitoramento contínuo.
O Decreto nº 12.551/2025 regulamenta esses procedimentos, instituindo o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com participação de outros ministérios chave. O decreto diferencia contramedidas provisórias (adotadas em casos excepcionais durante negociações) e ordinárias (submetidas a avaliações técnicas, consultas públicas e deliberações pela Câmara de Comércio Exterior - Camex), com prazos definidos para análises e relatórios.
Embora não mencione explicitamente o regime ex-tarifário, o foco em suspensão de concessões comerciais permite inferir sua aplicação, uma vez que tais concessões incluem reduções tarifárias temporárias.
O Regime Ex-Tarifário no Contexto Comercial Brasileiro
O regime ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional, com o intuito de viabilizar investimentos, reduzir custos industriais e fomentar a inovação Gerido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o regime é autorizado pelo Mercosul e aplicado quando a importação atende a critérios de ausência de produção doméstica, contribuindo para a competitividade. É considerado uma concessão comercial estratégica para importadores brasileiros. Bens americanos, como maquinário avançado e componentes de TI, representam uma parcela significativa das importações sob esse regime, dado o volume de comércio bilateral.
Efeitos da Aplicação das Normas sobre o Regime Ex-Tarifário para Bens Americanos
A aplicação da Lei nº 15.122/2025 e do Decreto nº 12.551/2025 pode resultar na suspensão ou alteração de concessões tarifárias, incluindo o ex-tarifário, em resposta a medidas unilaterais americanas, como tarifas adicionais sobre produtos brasileiros (ex.: aço ou commodities agrícolas).
A lei autoriza a imposição de deveres comerciais sobre importações e modificação de alíquotas tarifárias, o que poderia revogar reduções temporárias para bens de origem americana. Isso implicaria o retorno às alíquotas plenas do Imposto de Importação, encarecendo importações de equipamentos americanos essenciais para setores como manufatura, energia e tecnologia.
Economicamente, tal suspensão afetaria cadeias de suprimentos dependentes de insumos americanos, elevando custos operacionais e potencialmente reduzindo investimentos estrangeiros no Brasil. Estudos indicam que, em cenários de reciprocidade plena, importações de bens americanos poderiam aumentar em até 50% em custo, impactando indústrias que importaram 14,7% mais em 2025 comparado ao ano anterior. No entanto, a proporcionalidade exigida pela lei poderia mitigar efeitos, limitando a suspensão a setores específicos.
Uma simples alteração na Redação da Resolução Gecex 512/2023, que trata do regime dos ex tarifários, impediria o gozo da redução para bens norte-americanos. Algo do tipo: "A redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-tarifário não será concedida a bens originários de países ou blocos econômicos que adotem medidas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira, conforme disposto na Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, e no Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, salvo decisão em contrário do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após avaliação de proporcionalidade e impacto econômico.”
Riscos da Aplicação das Normas
A aplicação dessas normas apresenta riscos multifacetados, demandando análise criteriosa:
Riscos Jurídicos e de Compatibilidade Internacional: Embora as normas visem a reciprocidade, sua compatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) é questionável, pois contramedidas unilaterais podem violar princípios de não discriminação e tratamento nacional. A OMC prioriza disputas multilaterais, e suspensões tarifárias sem autorização prévia poderiam desencadear painéis de solução de controvérsias, com precedentes de condenações a medidas semelhantes. Ademais, a suspensão de obrigações de propriedade intelectual pode conflitar com o Acordo TRIPS
Riscos Econômicos: A revogação do ex-tarifário para bens americanos elevaria custos de importação, gerando inflação setorial e reduzindo a competitividade de indústrias brasileiras dependentes de tecnologia estrangeira. Economistas alertam para o risco de escalada em guerras comerciais, com perdas bilaterais estimadas em bilhões, além de incerteza regulatória que desestimula investimentos. Potenciais impactos incluem encarecimento de insumos como semicondutores e maquinário, afetando o PIB industrial em até 0,5% em cenários adversos.
Riscos Internacionais e Diplomáticos: A aplicação poderia tensionar relações com os EUA, levando a retaliações adicionais e isolamento em negociações multilaterais. Embora a lei preveja consultas diplomáticas, o risco de escalada persiste, especialmente em contextos de tarifas americanas de 50% sobre produtos brasileiros.
Rogerio Zarattini Chebabi OAB/SP 175.402


























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