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Radar - Recursos vindos de empresa do mesmo grupo econômico




Frequentemente, no processo de revisão de estimativa (limite) do Radar, vemos extratos bancários com injeção de recursos vindos de outra empresa do mesmo grupo econômico.


Isso leva a RFB a tratar equivocamente como mútuo financeiro, exigindo contrato devidamente registrado e recolhimento do IOF.


Em verdade, os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem de forma automática a caracterização de mútuo, pois dentre as atividades da empresa controladora do grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta-corrente.


O contrato de conta-corrente é instrumento hábil para operacionalizar a gestão de caixa único (cash pooling) no âmbito de um grupo econômico, não havendo que se confundir as transferências decorrentes deste daquelas relacionadas a contratos de mútuo e abrangidas pela hipótese de incidência do IOF.


Portanto, a RFB, em casos idênticos ao citado, não pode exigir tanto o contrato de mútuo quanto a comprovação de recolhimento de IOF.


Agradeço a dica dada por Tatiane Magagnin, da Ain Global, de Santa Catarina.


Rogerio Zarattini Chebabi

Whatsapp: 11 984848700

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