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Radar - Recursos vindos de empresa do mesmo grupo econômico

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • 27 de out. de 2023
  • 1 min de leitura



Frequentemente, no processo de revisão de estimativa (limite) do Radar, vemos extratos bancários com injeção de recursos vindos de outra empresa do mesmo grupo econômico.


Isso leva a RFB a tratar equivocamente como mútuo financeiro, exigindo contrato devidamente registrado e recolhimento do IOF.


Em verdade, os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem de forma automática a caracterização de mútuo, pois dentre as atividades da empresa controladora do grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta-corrente.


O contrato de conta-corrente é instrumento hábil para operacionalizar a gestão de caixa único (cash pooling) no âmbito de um grupo econômico, não havendo que se confundir as transferências decorrentes deste daquelas relacionadas a contratos de mútuo e abrangidas pela hipótese de incidência do IOF.


Portanto, a RFB, em casos idênticos ao citado, não pode exigir tanto o contrato de mútuo quanto a comprovação de recolhimento de IOF.


Agradeço a dica dada por Tatiane Magagnin, da Ain Global, de Santa Catarina.


Rogerio Zarattini Chebabi

Whatsapp: 11 984848700

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