Radar - Recursos vindos de empresa do mesmo grupo econômico
- Rogerio Chebabi
- 27 de out. de 2023
- 1 min de leitura

Frequentemente, no processo de revisão de estimativa (limite) do Radar, vemos extratos bancários com injeção de recursos vindos de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Isso leva a RFB a tratar equivocamente como mútuo financeiro, exigindo contrato devidamente registrado e recolhimento do IOF.
Em verdade, os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem de forma automática a caracterização de mútuo, pois dentre as atividades da empresa controladora do grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta-corrente.
O contrato de conta-corrente é instrumento hábil para operacionalizar a gestão de caixa único (cash pooling) no âmbito de um grupo econômico, não havendo que se confundir as transferências decorrentes deste daquelas relacionadas a contratos de mútuo e abrangidas pela hipótese de incidência do IOF.
Portanto, a RFB, em casos idênticos ao citado, não pode exigir tanto o contrato de mútuo quanto a comprovação de recolhimento de IOF.
Agradeço a dica dada por Tatiane Magagnin, da Ain Global, de Santa Catarina.
Rogerio Zarattini Chebabi
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