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Decisão judicial recente protege agente de carga contra armador abusivo sobre demurrage

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • 2 de jul. de 2025
  • 4 min de leitura
Decisão judicial recente protege agente de carga contra armador abusivo sobre demurrage

Introdução


O presente artigo demonstra que os agentes de carga não podem mais tolerar as ameaças e práticas coercitivas impostas por armadores, que frequentemente utilizam a cobrança indevida de demurrage e a ameaça de bloqueio de bookings ou exclusão do Master Bill of Lading (MBL) como instrumentos de pressão. Tais condutas, além de violarem a Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021, comprometem a sustentabilidade financeira e operacional desses agentes, que desempenham papel essencial na cadeia logística.


Fortalecidos por decisões judiciais, como a do Agravo de Instrumento ora citado, os agentes devem buscar a proteção de seus direitos, exigindo relações comerciais baseadas na boa-fé objetiva e na equidade, e denunciando abusos às autoridades competentes, como a ANTAQ, para coibir práticas que desequilibram o setor marítimo.


A decisão proferida em um Agravo de Instrumento, portanto em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constitui um precedente relevante na proteção de agentes de carga contra práticas abusivas no setor de transporte marítimo, especialmente relacionadas à cobrança indevida de demurrage (sobrestadia de contêiner).


O recurso foi interposto por um agente de carga contra decisão de primeira instância que indeferiu tutela de urgência em uma ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada em face de um armador.


A ação principal busca declarar a inexigibilidade de uma cobrança de demurrage de e impedir medidas retaliatórias do armador, como bloqueio de bookings ou exclusão do agente como consignatário no Master Bill of Lading (MBL). Este artigo analisa a decisão, destacando os fundamentos jurídicos e as implicações para o setor logístico.


Contexto da Ação Principal


O agente de carga, atuando como intermediário na importação de mercadorias, ajuizou a ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela de urgência contra o armador, visando:


  • Suspender a cobrança de demurrage, considerada indevida devido a fatores externos que impediram a devolução tempestiva do contêiner.

  • Proibir medidas retaliatórias que já vinham ocorrendo, como o bloqueio de bookings ou a exclusão do agente como consignatário no MBL.

  • Evitar a inclusão em cadastros de inadimplentes ou protestos relacionados à cobrança.


A petição inicial relata que o atraso na devolução do contêiner decorreu de eventos alheios ao controle do agente, incluindo:


  • Greve da Receita Federal: A "Operação Padrão" dos auditores fiscais, iniciada durante o desembaraço aduaneiro em 04/12/2024 retardou os procedimentos.

  • Falhas Operacionais do Terminal: O sistema da operadora portuária (terminal) apresentou erros que impossibilitaram o agendamento da coleta por 15 dias

  • Recusa Abusiva do Armador: O armador condicionou a devolução do contêiner ao pagamento prévio da demurrage, prática considerada ilícita.


A ação está relacionada a uma demanda anterior ajuizada pela importadora cliente do agente, que obteve tutela para compelir o armador a receber o contêiner sem pagamento prévio.


Após a devolução, o armador passou a cobrar o demurrage do agente ao invés do importador (prática comum por ser o agente de cargas parte mais frágil na relação por questões comerciais), motivando a presente ação.


Contexto do Agravo de Instrumento


Na ação principal, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela de urgência, alegando insuficiência de provas sobre as razões do atraso na devolução do contêiner.


O agente interpôs o Agravo de Instrumento, sustentando que os requisitos para a tutela estavam presentes, com base em e-mails trocados com o Terminal, que comprovavam a ausência de culpa.


O Tribunal, sob relatoria do Desembargador, concedeu a tutela antecipada, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, sob pena de multa diária de R$ 500,00.


Fundamentação Legal


A decisão do agravo e a petição inicial fundamentam-se em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e da Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021. Os principais fundamentos são:


1. Requisitos da Tutela de Urgência (Art. 300, CPC)


  • Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): O agente apresentou e-mails com o Terminal e comunicações com o armador, comprovando que o atraso na devolução resultou de falhas do terminal e da greve da Receita Federal. A jurisprudência recente do TJSP, corrobora a inexigibilidade de demurrage em casos de força maior ou inexistência de culpa.

  • Risco de Dano Grave (Periculum in Mora): A cobrança, somada às ameaças de bloqueio de bookings e exclusão do MBL, compromete a saúde financeira e a continuidade das operações do agente, justificando a tutela.


2. Força Maior e Fato do Príncipe


O art. 393 do Código Civil isenta o devedor de responsabilidade por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A greve da Receita Federal e as falhas operacionais do terminal configuram eventos imprevisíveis e inevitáveis, eximindo o agente de culpa pelo atraso.


3. Mora do Credor


O armador incorreu em mora accipiendi ao recusar o recebimento do contêiner sem pagamento prévio da demurrage, violando o art. 394 do Código Civil. Essa conduta transfere os riscos do contêiner ao armador e isenta o agente de encargos adicionais.


4. Resolução ANTAQ nº 62/2021


A normativa é central na argumentação:


  • Art. 21, § 2º, inciso II: Suspende a contagem do prazo de livre estadia em casos de força maior, como greves ou falhas operacionais.

  • Art. 10: Limita as hipóteses de recusa de transporte, vedando retaliações sem justa causa.

  • Art. 26, inciso V: Classifica como infração a discriminação ou retaliação contra usuários, como o bloqueio de bookings, sob pena de multa ao armador de até R$ 100.000,00.


5. Jurisprudência do TJSP


A Apelação Cível nº 1017296-83.2020.8.26.0562, determinante para mudança do entendimento judicial sobre demurrage, reconhece que a retenção por autoridades alfandegárias isenta o consignatário de demurrage. O precedente é aplicável ao agente, que possui papel acessório e não controla o contêiner, portanto jamais esteve na posse da unidade de carga.


Implicações da Decisão


A decisão do agravo, em conjunto com os argumentos da ação principal, tem impactos significativos:


  • Proteção contra Cobranças Indevidas

  • Coibição de Práticas Abusivas

  • Fortalecimento da Boa-Fé Objetiva: A decisão valoriza a lealdade contratual, coibindo práticas coercitivas, como condicionar a devolução ao pagamento prévio.

  • Gestão de Riscos: Incentiva a documentação de interações com terminais e armadores, essencial para comprovar a ausência de culpa.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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