Compreendendo o Conceito de Veículo Usado no Contexto da Importação
- Rogerio Chebabi

- 14 de mai.
- 3 min de leitura

Introdução
A importação de veículos é um processo complexo, regulado por normas rigorosas, especialmente no Brasil, onde a importação de veículos usados é, em regra, proibida. A distinção entre um veículo "novo" e um "usado" pode ter implicações legais e financeiras significativas, como ilustrado por um caso em que um importador enfrentou a pena de perdimento por supostamente importar um Hummer H3 usado.
Este artigo explora o conceito de veículo usado, o arcabouço legal brasileiro sobre a importação de veículos e os desafios práticos enfrentados pelos importadores ao tentar provar que um veículo é novo.
Caso Analisado
A autoridade alfandegária alegou que o Hummer H3 importado era usado com base em uma discrepância entre a leitura do hodômetro (21 milhas) e o Certificado de Título (34 milhas). O importador argumentou que essa pequena diferença era decorrente de movimentos logísticos (o carro rodou da loja até o porto) e corroborada por uma Declaração de Divulgação do Hodômetro (Odometer Disclosure Statement) fornecida pelo exportador, que reconhecia tais discrepâncias como normais.
O que Caracteriza um Veículo Usado?
No Brasil, embora a legislação proíba expressamente a importação de bens usados para consumo não há uma definição clara do que constitui um veículo "usado". Essa falta de clareza frequentemente gera disputas entre importadores e autoridades alfandegárias, como observado em um caso envolvendo a importação de um Hummer H3.
De forma prática, um veículo usado é geralmente caracterizado por:
Desgaste Visível: Sinais como pneus gastos, pintura riscada, estofamento degradado ou desgaste mecânico (por exemplo, motor, freios ou suspensão) indicam uso prévio.
Quilometragem Significativa: Uma alta quilometragem no hodômetro sugere que o veículo foi amplamente utilizado, embora uma baixa quilometragem, por si só, não classifique automaticamente um veículo como novo.
Propriedade ou Uso Anterior: Um veículo que foi registrado, conduzido para fins pessoais ou comerciais, ou pertencente a um consumidor (em oposição a um revendedor ou fabricante) é geralmente considerado usado.
Por outro lado, um veículo novo é aquele que não foi usado além de movimentos logísticos mínimos (por exemplo, da fábrica ao porto de exportação) e não apresenta sinais de desgaste.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) esclareceu que veículos com baixa quilometragem e sem desgaste visível devem ser considerados novos, mesmo com pequenas discrepâncias no hodômetro (Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.017765-1/PR).
Desafios para Provar que um Veículo é Novo
Os importadores enfrentam desafios significativos quando as autoridades alfandegárias suspeitam que um veículo é usado, já que o ônus da prova frequentemente recai sobre o importador, apesar do princípio jurídico de que a fraude deve ser comprovada e a boa-fé presumida. Os principais desafios incluem:
Discrepâncias no Hodômetro:
Diferenças pequenas na quilometragem, como no caso do Hummer H3 (13 milhas), podem gerar suspeitas de adulteração do hodômetro. Contudo, tais diferenças são frequentemente atribuíveis a movimentos logísticos, como a condução do veículo da fábrica ao porto. Tribunais têm reconhecido que discrepâncias de baixa quilometragem, sem outras evidências de uso, não justificam a classificação de um veículo como usado.
Falta de Inspeção Visual Detalhada:
As autoridades alfandegárias nem sempre realizam inspeções minuciosas para verificar desgaste, baseando-se apenas em discrepâncias documentais. No caso citado, a fiscalização não apontou sinais de desgaste nos pneus, motor, vidros, freios, lataria, cintos ou bancos, o que seria essencial para caracterizar o veículo como usado.
Ausência de Perícia Técnica:
Acusações de adulteração do hodômetro, como no caso em questão, muitas vezes carecem de perícia técnica. A fiscalização presumiu fraude sem competência técnica para avaliar o hodômetro a "olho nu", violando a exigência de provas concretas.
Subjetividade na Interpretação:
A falta de uma definição legal clara para "veículo usado" permite interpretações subjetivas por parte dos fiscais. No caso analisado, a acusação baseou-se exclusivamente na divergência de milhagem, ignorando a Declaração de Divulgação do Hodômetro e a ausência de intenção fraudulenta ou dano ao erário.
Conclusão
A importação de veículos no Brasil é um processo repleto de desafios, especialmente devido à proibição de bens usados e à falta de uma definição clara do que constitui um veículo usado. Casos como o analisado demonstram que acusações de importação de veículos usados frequentemente se baseiam em interpretações subjetivas e carecem de provas concretas, como sinais de desgaste ou perícias técnicas.
Para proteger seus direitos, os importadores devem munir-se de documentação detalhada, buscar respaldo em precedentes judiciais e contestar atos administrativos que violem o princípio da boa-fé. A clarificação legislativa sobre o conceito de "veículo usado" seria um passo importante para reduzir litígios e garantir maior segurança jurídica no comércio exterior brasileiro.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402


























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