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A Segurança do Exame (online e remoto) de Qualificação para Despachante Aduaneiro 2025

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • 11 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura
A Segurança do Exame  (online e remoto) de Qualificação para Despachante Aduaneiro 2025


O Exame de Qualificação para Despachante Aduaneiro, tradicionalmente conduzido pela Receita Federal do Brasil, ocupa posição de destaque no sistema aduaneiro nacional. Sua função não é apenas avaliativa, mas seletiva, garantindo que apenas profissionais tecnicamente aptos, juridicamente preparados e eticamente comprometidos possam atuar como auxiliares indispensáveis do Estado na execução das operações aduaneiras.


Em 2025, o exame adotou — pela primeira vez em caráter nacional — o formato on-line e remoto, com aplicação em 16 de novembro, de 60 questões objetivas e exigência de nota mínima de 70 pontos. Como sempre ocorre quando um certame público migra para o ambiente digital, surgiram dúvidas sobre a segurança, a lisura e a possibilidade de fraude.


O Edital nº 4, de 10 de novembro de 2025, recentemente publicado no Diário Oficial da União, trouxe um dado técnico relevante: o treinamento obrigatório (simulado), disponibilizado entre 13 e 14 de novembro, tem duração máxima de 30 minutos a partir do acesso. Esse elemento, aparentemente meramente operacional, na verdade, possui profunda finalidade de segurança. Trata-se de uma etapa crucial para calibrar algoritmos antifraude, testar dispositivos e registrar padrões comportamentais de cada candidato antes da prova oficial.


O propósito deste artigo é analisar (i) a natureza do exame, (ii) o modelo de aplicação adotado e (iii) os mecanismos técnicos e jurídicos que tornam a fraude praticamente impossível, dentro dos limites da tecnologia contemporânea e das melhores práticas internacionais.


Saliento que desconheço o sistema que será usado. Toda análise feita baseou-se em sistemas que trabalham com exames on-line e remotos.


1. Natureza jurídica do Exame e a exigência de confiabilidade


O Exame de Qualificação de Despachante Aduaneiro não é um concurso qualquer. Trata-se de etapa essencial do credenciamento profissional. Por estar diretamente relacionado ao exercício de atividade que lida com tributos federais, fiscalização e controle estatal, a prova deve atender a três requisitos:


  1. Segurança jurídica,

  2. Integridade dos resultados,

  3. Traçabilidade das condutas, para permitir auditoria posterior.


A adoção do modelo remoto não suprime, mas, ao contrário, reforça tais requisitos por meio de mecanismos digitais que deixam registro permanente de cada ação do candidato — algo impossível na prova presencial tradicional, onde não há gravação contínua de vídeo, tela e áudio.


2. Estrutura da prova de 2025


A prova objetiva conta com:


  • 10 questões de Língua Portuguesa,

  • 5 questões de Inglês,

  • 45 questões de Conhecimentos Específicos (legislação aduaneira, SISCOMEX, regimes aduaneiros, classificação, despacho, penalidades, controles especiais).



O candidato fará o exame — desde o login até o envio das respostas — em plataforma de fiscalização digital (“online proctoring”), com autenticação biométrica e gravação integral.


3. A transição para o ambiente remoto: eficiência e fiscalização


O exame remoto não se resume a permitir que o candidato resolva questões “em casa”. O modelo utilizado no Brasil segue padrões consolidados internacionalmente em avaliações como TOEFL, GRE, GMAT, PMP, AWS Certification, que são consideradas mundialmente seguras.


O foco é substituir o fiscal humano por um conjunto de ferramentas digitais simultâneas que monitoram, registram e analisam cada comportamento do examinado.


Não se trata de flexibilização, mas de endurecimento: hoje, uma eventual tentativa de fraude deixa rastros digitais inequívocos, criptografados e recuperáveis, que podem ser auditados meses depois.


4. Mecanismos técnicos que tornam a fraude praticamente inviável


A seguir, uma análise detalhada das barreiras tecnológicas que inviabilizam, no plano prático, qualquer tentativa de fraude organizada ou individual no Exame de Qualificação.


4.1. Verificação biométrica e reconhecimento facial contínuo


Normalmente a plataforma exige:


  • identificação facial no login,

  • confirmação da identidade em intervalos periódicos,

  • correspondência automática entre foto inicial e frames captados ao longo da prova.


O famoso “candidato fantasma” torna-se tecnicamente inviável: qualquer divergência facial provoca alerta, auditoria e eventual anulação.


4.2. Monitoramento por vídeo e áudio durante toda a prova


Provavelmente toda a sessão é gravada:


  • vídeo da webcam,

  • áudio ambiente,

  • rastreio de movimentos,

  • detecção de múltiplas faces.


Pressupõe-se que o sistema sinaliza comportamentos suspeitos: conversas externas, leitura em voz baixa, presença de terceiros, variação de fundo, sombras e objetos introduzidos subitamente no ambiente.


Tudo fica registrado e pode ser confrontado com logs do sistema.


4.3. Monitoramento integral da tela e bloqueio do computador


A prova deve ser feita em browser seguro (Safe Exam Browser) com:


  • bloqueio de todas as abas,

  • proibição de copiar/colar,

  • impedimento de prints,

  • interrupção automática em caso de tentativa de abrir outro aplicativo.


O fiscal remoto provavelmente verá a tela do candidato em tempo real, sendo possível identificar:


  • pesquisas indevidas,

  • abertura de arquivos,

  • consultas externas,

  • troca de janelas.


No presencial, esse nível de controle simplesmente não existe.


4.4. Inspeção obrigatória do ambiente — 360º



Antes da prova, o candidato deve:


  • girar a câmera em 360 graus,

  • mostrar paredes, teto, chão, mesa e laterais,

  • comprovar que não há livros, celulares, monitores auxiliares ou pessoas.


O sistema registra fotografias e vídeos, impedindo alterações posteriores no ambiente sem detecção.


4.5. Inteligência artificial para análise comportamental


Os sistemas de proctoring utilizam algoritmos de detecção de:


  • desvio excessivo do olhar,

  • mudança abrupta de postura,

  • tentativas de leitura fora da tela,

  • movimentos labiais (whispering detection),

  • alterações bruscas no nível luminoso, indicando troca de tela ou iluminação externa.


Toda ocorrência é registrada e enviada para auditoria humana.


4.6. Logs criptografados e auditoria cruzada


Cada ação do examinado gera logs automatizados:


  • tempo de permanência em cada questão,

  • padrões de resposta,

  • sequência de cliques,

  • interrupções de conexão,

  • variações de hardware.


Esses logs permitem identificar:

  • respostas “milagrosamente idênticas” entre candidatos,

  • padrões de fraude coletiva,

  • tempos incompatíveis com a complexidade da questão.


4.7. Rastreamento pós-prova: a “autópsia digital”


Após o encerramento, uma equipe faz auditoria estatística:


  • análise de clusterização de respostas (“cola coletiva”),

  • incoerência entre erros fáceis e acertos difíceis,

  • indícios de ajuda externa.


Isso simplesmente não existe na prova presencial em papel.


5. Interpretação jurídica: segurança, legalidade e presunção de legitimidade


A utilização de exame remoto é compatível com:

  • o princípio da eficiência (art. 37 da CF),

  • o dever administrativo de modernização,

  • a necessidade de garantir amplo acesso nacional ao certame,

  • a possibilidade de gravação integral e posterior auditoria, que garante maior confiabilidade probatória do que o modelo presencial.


O STF, o STJ e a doutrina brasileira reconhecem a validade de certames on-line sempre que houver mecanismos de segurança suficientes, o que é a realidade do modelo adotado.


Além disso, tentativas de fraude constituem:


  • crime do art. 311-A do Código Penal (fraude em certame público),

  • motivo de eliminação,

  • impedimento para futuras inscrições.


O risco jurídico é tão alto que, por si só, já funciona como desestímulo.


6. Conclusão: a impossibilidade prática de fraude


Fraude zero é ilusão — seja presencial, seja remoto. Mas o modelo remoto atual é construído para detecção, prevenção e punição, tornando a fraude:


  • extremamente arriscada,

  • facilmente detectável,

  • invariavelmente registrável,

  • e, no plano estatístico, praticamente inviável.


O exame de 2025 não representa flexibilização da fiscalização; representa integração tecnológica ao processo estatal, com rastreabilidade total do ato avaliativo, controles permanentes e registros digitais que fortalecem a lisura do processo.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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