top of page

O que a nova tabela de suspensão do CNPJ significa para quem quer aumentar o limite do RADAR

  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura

O que a nova tabela de suspensão do CNPJ significa para quem quer aumentar o limite do RADAR


A revisão de estimativa da habilitação no Siscomex sempre foi tratada como um pedido de rotina: reúne-se a documentação contábil, protocola-se o requerimento e aguarda-se a análise da capacidade financeira. Uma alteração recente na regulamentação do CNPJ, discreta na forma e ampla no alcance, mudou o cálculo de risco desse pedido.


O que mudou


A Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 substituiu os Anexos VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 — respectivamente, a tabela de motivos de suspensão do CNPJ por inconsistência cadastral e a tabela de documentos e orientações — e revogou o art. 57 daquela norma.


A leitura da nova tabela mostra que o rol de hipóteses de suspensão foi ampliado, alcançando agora vinte e uma situações. Cinco delas interessam diretamente ao importador:


  • Endereço eletrônico de terceiro. Uso de e-mail que remeta ao nome empresarial ou ao nome fantasia de outra entidade.


  • Incompatibilidade de CNAE. Divergência manifesta e relevante entre o código de atividade econômica e a natureza jurídica, a finalidade declarada no ato constitutivo, o nome empresarial ou o nome fantasia.


  • Endereço ou telefone de terceiro. Utilização sem autorização, ou cujo titular não reconheça a pessoa jurídica como usuária.


  • Capacidade econômica do sócio. Incompatibilidade entre a capacidade econômica de integrante do quadro de sócios e administradores e a sua participação no capital social.


  • Informação cadastral falsa ou contraditória. Dado manifestamente falso, inconsistente ou contraditório em relação aos documentos constitutivos.


Por que isso alcança empresas regulares


O ponto central não está na severidade das hipóteses, mas no seu pressuposto. Nenhuma delas exige fraude, simulação ou intenção de ocultar patrimônio. Basta o desencontro entre o que está registrado no cadastro e o que está nos documentos da empresa. Esse desencontro é comum — e frequentemente involuntário.


O e-mail informado no CNPJ é o do escritório de contabilidade. A empresa foi constituída com um CNAE, migrou de atividade e nunca atualizou o código. O endereço é de escritório compartilhado, sem que o contrato de prestação de serviços com autorização expressa de uso esteja organizado. A linha telefônica está no nome de um dos sócios ou de um funcionário. A soma das participações no cartão CNPJ não fecha exatamente com o capital registrado no contrato social. O capital consta como integralizado, mas a integralização nunca se completou de fato.


Cada uma dessas situações, isoladamente, era administrativamente tolerada por inércia. Agora, cada uma delas tem previsão expressa como motivo de suspensão.


Vale registrar o que a suspensão é e o que não é. Ela não é penalidade nem exige auto de infração: é um ato cadastral, aplicado de forma unilateral, com a regularização vindo depois — e não antes. O contraditório existe, mas se exerce sobre uma situação já constituída, com a empresa já suspensa antes de a empresa se defender. A diferença prática entre discutir antes e discutir depois, no comércio exterior, mede-se em contêineres parados.


O impedimento é terminal, não paralelo


A Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 exige, entre os requisitos de admissibilidade da habilitação, que a inscrição no CNPJ esteja em situação cadastral “ativa” e que o CPF de todas as pessoas físicas integrantes do quadro de sócios e administradores esteja em situação “regular” ou “pendente de regularização”. Esses requisitos aplicam-se igualmente ao requerimento de revisão de estimativa.


A consequência é direta: o CNPJ suspenso não é um problema que corre em paralelo ao RADAR. Ele impede o exame do pedido. Protocolado o requerimento com o cadastro inconsistente, o resultado não é a análise do faturamento, do patrimônio ou da capacidade de pagamento de tributos — é o encerramento por ausência de requisito de admissibilidade. Não se perde no mérito; não se chega ao mérito.


E a suspensão não se esgota na habilitação. Cadastro irregular repercute na abertura e na movimentação de contas bancárias, na emissão de documentos fiscais e na relação com fornecedores e instituições financeiras. Persistindo a inconsistência sem regularização, o passo seguinte é a inaptidão.


A agravante: o pedido entrega o mapa


O requerimento de revisão de estimativa é instruído com contrato social e alterações, demonstrações financeiras, extratos, comprovação de patrimônio dos sócios e demonstração da origem dos recursos. É, por natureza, um retrato completo da estrutura societária e da capacidade econômica de cada integrante.


Se o cadastro estiver inconsistente, esse conjunto documental passa a servir a duas leituras. A primeira é aquela que a empresa pretendia: comprovar capacidade financeira. A segunda é a que a fiscalização pode fazer em procedimento de revisão de ofício da habilitação, examinando a compatibilidade entre o patrimônio de cada sócio e a sua participação no capital social — exatamente o critério que a nova tabela acaba de positivar como motivo de suspensão.


Não se trata de hipótese remota. É a consequência previsível de reunir, no mesmo processo, um cadastro vulnerável e a documentação que expõe integralmente a composição societária.


Isso mostra que revisão de estimativa não é para leigos.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402



Comentários


Posts Em Destaque
Ainda não há posts publicados nesse idioma
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes

CNPJ 30.914.442/0001-04, Registro na OAB/SP n. 26465 

© 2023 - Site desenvolvido por ROGERIO CHEBABI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

bottom of page