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Ex-Tarifário - demora e desorganização do MDIC

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Ex-Tarifário - demora e desorganização do MDIC

O Ex-tarifário reduz a zero o Imposto de Importação de máquinas e equipamentos sem produção nacional. É um dos poucos incentivos que realmente baratearam investimentos na indústria brasileira.


O problema é que o benefício depende de um processo no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). E esse processo, hoje, está marcado por duas palavras: demora e desorganização. Quem paga a conta é a empresa que comprou a máquina, programou a chegada e não consegue saber quando — ou se — o pedido vai andar.


Meses sem nenhum andamento


A Resolução GECEX nº 512/2023, que regula o Ex-tarifário, é rigorosa com as empresas e fraca com o Governo. Se o MDIC aponta uma pendência, o pleiteante tem 10 dias úteis para resolvê-la, sob pena de arquivamento (art. 8º, § 7º). Para o próprio Ministério, porém, a norma não fixa prazo algum: nem para fazer a análise inicial, nem para abrir a consulta pública, nem para decidir.


O resultado aparece nos processos que acompanhamos:


• um pedido protocolado em março ficou exatamente seis meses sem qualquer movimentação, até receber a primeira exigência;

• outro, protocolado em setembro, só teve o primeiro ato mais de quatro meses depois;

• um terceiro ficou 48 dias parado e só recebeu a primeira exigência depois que a empresa "entrou na Justiça" por meio de nosso escritório..


Quando questionado em juízo, o Ministério costuma responder que seu “prazo médio” é de 180 dias e que recebeu milhares de pedidos de renovação. O prazo médio está publicado em uma página do portal, não em norma. E o volume de pedidos é um problema de gestão do órgão, que não pode ser transferido para quem investe.


Exigências que só adiam o processo


Quando o processo finalmente anda, é comum que o primeiro movimento seja uma exigência. Algumas são legítimas. Outras têm efeito apenas protelatório.


Em um caso, o Ministério pediu um desenho da máquina com todos os itens identificados. A empresa entregou em dois dias. Uma semana depois, veio nova exigência pedindo o mesmo desenho, agora “em uma só imagem”, sem apontar qual item estaria faltando. A empresa atendeu no dia seguinte. A descrição do bem não mudou em nada.


Em outro, depois de cumprida a exigência de desenho, o Ministério pediu que uma linha de produção fosse dividida em quatro pedidos separados. Para uma empresa de locação de equipamentos, exigiu contrato de locação de máquinas que ainda nem tinham sido importadas. Como ter contrato de locação firmado com terceiros sem ter a garantia de nacionalização do equipamento?


Cada exigência suspende a análise. A empresa responde em poucos dias, mas o Ministério não tem prazo para olhar a resposta. Na prática, cada pedido de correção reinicia a espera.


Erros do próprio Ministério


A desorganização fica mais evidente quando o erro é do próprio órgão.


O caso mais grave aconteceu justamente no processo do desenho exigido duas vezes. Atendidas as exigências, o pedido foi incluído em consulta pública — a etapa em que fabricantes nacionais podem dizer se produzem o bem. Saíram publicados o código do nosso pleito, a classificação fiscal correta e o desenho da nossa máquina. A descrição, porém, era de outro equipamento, sem nenhuma relação com o pedido. Falha absolutamente grave!


O pleito tratava de uma linha completa para fabricar tubos de irrigação por gotejamento, entre mais de vinte itens. O texto publicado falava em "conjuntos de disco de arraste", de plástico, com parafusos de 6 mm, "para aplicação em limpadoras de piso".


Na prática, o mercado foi consultado sobre um produto que ninguém pediu. Nenhum fabricante nacional poderia contestar a nossa máquina, porque ela não estava descrita. A consulta pública, que tem prazo de 30 dias, não serve para nada e terá de ser refeita — mais um mês perdido, por erro exclusivo do Ministério.


A ironia é evidente. O mesmo órgão que suspendeu o processo duas vezes para exigir que cada item da máquina estivesse identificado "em uma só imagem" publicou o pleito com a descrição de outro produto. A empresa pediu a correção no mesmo dia em que percebeu o erro, por petição, e-mail e telegrama.


Em outro processo, a empresa apresentou no prazo sua resposta à contestação de um fabricante nacional, com recibo eletrônico do sistema. Mesmo assim, o pedido foi arquivado com a justificativa de que o pleiteante “não solicitou 1ª reanálise” — figura que não existe na Resolução GECEX nº 512/2023. A norma só permite arquivar quando a manifestação não é apresentada (art. 12).


Soma-se a isso a falta de interlocução. Simplesmente não existe mais atendimento, como no passado. Saudades do Sr. Ronaldo Melo, que lá trabalhava.


Os e-mails de notificação avisam que não devem ser respondidos. Para corrigir um erro evidente, a empresa precisa protocolar petição, mandar e-mail, enviar telegrama (fiz isso esta semana) — e, muitas vezes, ir à Justiça.


A falta de prazo não autoriza a espera indefinida


O silêncio da Resolução não dá ao Ministério o direito de esperar quanto quiser. A Constituição garante a todos a razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII) e impõe à Administração o dever de eficiência (art. 37).


Onde a norma específica não fixa prazo, aplicam-se as regras gerais. O art. 4º do Decreto nº 70.235/1972 dá ao servidor 8 dias para praticar os atos a seu cargo. A Lei nº 9.784/1999 fixa 5 dias, prorrogáveis até o dobro, para os atos do processo (art. 24), e 30 dias para decidir depois de concluída a instrução (art. 49).


Com base nisso, a empresa pode impetrar mandado de segurança para obrigar o Ministério a dar andamento ao pedido, ou para anular um arquivamento indevido. A ação não obriga o órgão a conceder o benefício. Obriga-o a trabalhar.


Um incentivo que o próprio governo enfraquece


O Ex-tarifário existe para estimular investimento. Mas investimento depende de previsibilidade, e hoje o empresário não sabe se o pedido será analisado em dois meses ou em um ano. Muitas vezes a máquina chega ao porto antes da decisão, e a empresa precisa escolher entre pagar o imposto ou deixar a carga parada acumulando armazenagem.


Não se trata de pedir que o Ministério aprove todos os pleitos. Trata-se de exigir o básico: prazos razoáveis, exigências claras e feitas de uma só vez, publicações sem erro e um canal de contato que funcione. Enquanto isso não acontecer, a Justiça continuará sendo o caminho para que os processos andem.


Rogério Zarattini Chebabi é advogado especializado em direito aduaneiro, comércio exterior e direito tributário, e Diretor Jurídico da ADAB.


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