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A Inexigibilidade de Taxas de Detention por Ausência de Janelas Disponíveis nos Terminais Portuários: Análise Jurídica e Regulamentar


Taxas de detention, Antaq, responsabilidade do terminal, transporte marítimo, inexigibilidade de débito.

A cobrança de taxas de detention no transporte marítimo, especialmente quando a devolução dos contêineres ao terminal designado é inviabilizada por fatores alheios ao controle do embarcador, levanta importantes questões jurídicas. Este artigo analisa os contornos legais e regulamentares aplicáveis ao tema, com enfoque na ausência de janelas disponíveis nos terminais portuários, um problema recorrente que pode gerar cobrança indevida dessas taxas.


1. Contexto das Taxas de Detention


As taxas de detention, cobradas pelo tempo de utilização de contêineres além do prazo permitido, constituem prática comum no setor marítimo. Contudo, sua exigibilidade está condicionada à existência de fato gerador que a justifique, ou seja, o descumprimento de obrigações contratuais por parte do embarcador. Quando a devolução do contêiner é impossibilitada pela ausência de janelas disponíveis no terminal indicado, tal fato gera controvérsia quanto à responsabilidade pela demora.


2. A Responsabilidade dos Terminais Portuários


De acordo com o art. 21, §2º, inciso I, da Resolução 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a responsabilidade pela sobreestadia do contêiner cessa quando o fato for imputável diretamente ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao terminal portuário. Essa disposição exime o embarcador de qualquer obrigação financeira relacionada à detention quando a demora na entrega resulta de falhas do terminal.


Art. 21. A responsabilidade do usuário, embarcador ou consignatário pela sobre-estadia termina no momento da devida entrada do contêiner cheio na instalação portuária de embarque, ou com a devolução do contêiner vazio no local acordado, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações naturais pelo uso regular.

(...)

§ 2º A contagem do prazo de livre estadia do contêiner será suspensa em decorrência de:

I – fato imputável diretamente ao próprio transportador marítimo, ao proprietário do contêiner, ou ao depósito de contêineres (depot); ou


A obrigação do terminal portuário inclui disponibilizar infraestrutura adequada e janelas de recebimento em conformidade com os prazos contratados. A ausência de janelas, nesse contexto, configura descumprimento contratual por parte do terminal, especialmente quando impede que o embarcador cumpra o prazo acordado.


3. Direitos do Embarcador e Vedação de Cobrança Indevida


A mesma Resolução Antaq prevê direitos básicos ao usuário dos serviços de transporte marítimo. O art. 8º estabelece que o embarcador tem direito a informações claras, corretas e acessíveis sobre a disponibilidade de serviços contratados. Além disso, o art. 15 veda expressamente a cobrança de despesas adicionais, como taxas de armazenagem ou detention, quando o não cumprimento do prazo programado não é causado pelo embarcador.


Essa regulamentação reflete o princípio da transparência nas relações contratuais e protege o usuário contra práticas abusivas, como a imposição de taxas decorrentes de falhas operacionais do terminal.


4. Jurisprudência Favorável ao Embarcador


O Poder Judiciário reconhece que a ausência de janelas disponíveis no terminal indicado pelo transportador marítimo impede a cobrança de detention. Decisões recentes destacam que a responsabilidade pela demora recai sobre o terminal, não sendo legítima a transferência desse ônus ao embarcador.


Em uma decisão paradigmática, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que permitia a cobrança de detention, reconhecendo que o embarcador havia realizado todos os esforços possíveis para a devolução dos contêineres dentro do prazo, mas foi impedido pela falta de infraestrutura do terminal.


5. Considerações Finais


A cobrança de taxas de detention deve observar rigorosamente os parâmetros legais e contratuais aplicáveis. Quando o terminal portuário não disponibiliza janelas para a devolução dos contêineres dentro do prazo acordado, há descumprimento de suas obrigações contratuais, eximindo o embarcador de qualquer responsabilidade.


Essa abordagem encontra respaldo na regulamentação da Antaq e na jurisprudência consolidada, reafirmando que o embarcador não pode ser penalizado por falhas operacionais do terminal. Cabe ao transportador marítimo e aos terminais portuários assegurar condições adequadas para o cumprimento dos prazos, sob pena de tornar ilegítimas as cobranças decorrentes de suas próprias ineficiências.

Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402


Palavras-chave: Taxas de detention, Antaq, responsabilidade do terminal, transporte marítimo, inexigibilidade de débito.

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