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Acórdão nº 682/2023-ANTAQ: Responsabilização por Demurrage e a Irregularidade da Prática em Relação às Comissárias de Despacho

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • 14 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Introdução


O Acórdão nº 682/2023, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) em 14 de dezembro de 2023, representa um marco regulatório no âmbito do transporte aquaviário brasileiro, especialmente no que tange à responsabilização por débitos relativos à demurrage de contêineres.


Este artigo analisa o conteúdo do referido acórdão, com foco na decisão que declara irregular a prática de responsabilização solidária das Comissárias de Despacho por tais débitos, bem como suas implicações jurídicas e administrativas no setor.


Contexto do Acórdão


O Acórdão nº 682/2023 decorre do processo administrativo nº 50300.01580/2023-96, onde se pleiteou a equiparação das Comissárias de Despacho aos Despachantes Aduaneiros, com base no Acórdão nº 535/2021-ANTAQ, que já havia abordado a questão da demurrage.


A demurrage refere-se à cobrança aplicada pelo armador ou operador de transporte aquaviário quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo estipulado (free time), gerando custos adicionais. A controvérsia central do processo reside na prática de responsabilizar solidariamente as Comissárias de Despacho por esses débitos.


Fundamentação Jurídica da Decisão


A ANTAQ, analisou os autos e concluiu pela irregularidade da prática de responsabilização solidária das Comissárias de Despacho por débitos de demurrage. A decisão fundamenta-se nos seguintes pontos:


  1. Natureza Jurídica das Comissárias de Despacho: As Comissárias de Despacho atuam como intermediárias no processo de desembaraço aduaneiro e logístico, sem assumir a posse ou a responsabilidade direta pelos contêineres. Sua função é eminentemente operacional e administrativa, distinta da relação contratual entre o armador e o importador/exportador, que é a base para a cobrança de demurrage.

  2. Abusividade da Responsabilização Solidária: A imposição de responsabilidade solidária às Comissárias de Despacho foi considerada desproporcional, uma vez que estas não possuem controle sobre os fatores que levam ao atraso na devolução dos contêineres, como questões operacionais do importador ou problemas portuários. (Entendo que este argumento cabe especialmente às empresas que agenciam frete internacional, quando cobradas a pagar demurrage)

  3. Resolução ANTAQ nº 62/2021: A decisão alinha-se aos termos da Resolução nº 62/2021, que regula as práticas sancionatórias no âmbito da ANTAQ. O acórdão determina que a prática irregular está sujeita a medidas sancionatórias, reforçando a necessidade de conformidade com as normas regulatórias do setor.


Implicações da Decisão


O Acórdão nº 682/2023 possui impactos significativos no setor de transporte aquaviário e na cadeia logística brasileira, especialmente nas seguintes dimensões:


1. Proteção às Comissárias de Despacho


A declaração de irregularidade da responsabilização solidária por demurrage fortalece a posição das Comissárias de Despacho, que passam a contar com maior segurança jurídica em suas operações. A decisão impede que essas entidades sejam penalizadas por débitos alheios à sua esfera de atuação, promovendo uma divisão mais equitativa de responsabilidades na cadeia logística.


2. Reforço da Regulação Setorial


A decisão reafirma o papel da ANTAQ como órgão regulador, capaz de coibir práticas abusivas e garantir a conformidade com as normas do transporte aquaviário. A menção à Resolução nº 62/2021 sinaliza que a agência está disposta a aplicar sanções administrativas em casos de descumprimento, o que pode incentivar maior adesão às normas por parte dos agentes do setor.


3. Impacto nas Relações Contratuais


O acórdão pode influenciar a revisão de contratos entre armadores, operadores portuários e importadores/exportadores, especialmente no que diz respeito à alocação de responsabilidades por demurrage. A exclusão das Comissárias de Despacho da cadeia de responsabilidade solidária pode levar a uma redistribuição de obrigações contratuais, com maior ênfase na responsabilidade do importador ou exportador.


4. Precedente Regulatório


O Acórdão nº 682/2023 estabelece um precedente importante, que pode orientar futuras decisões administrativas e judiciais sobre a demurrage e a responsabilização de agentes logísticos. Ele também reforça a relevância do Acórdão nº 535/2021 como referência normativa no tema.


Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402

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