Liminares liberam bens importados sem pagamentos de tributos aduaneiros
Liminares têm autorizado empresas a desembaraçarem bens sem pagamentos de tributos aduaneiros e taxas. Decisão recente determinou que empresa registrasse Declaração de Importação, sem pagamento de:
Imposto de Importação
PIS- Importação
COFINS - Importação
AFRMM
Taxa Siscomex
Ainda, foi determinada a vigência da decisão enquanto durasse o estado de calamidade nacional ou estadual ou até que fosse baixada norma específica sobre a matéria, devendo-se a partir de então, observar a regulamentação do assunto. Ao final, foi garantido o direito do recolhimento das obrigações tributárias suspensas, em até 3 meses, sem qualquer acréscimo legal ou penalidade. Esta é tida como uma saída para melhorar o fluxo de caixa das empresas. Em breve faremos uma melhor análise do tema através de artigo mais elaborado.
Rogério Zarattini Chebabi Advogado - OAB/SP 175.402 rogerio@chebabi.net