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Liminares liberam bens importados sem pagamentos de tributos aduaneiros


Liminares têm autorizado empresas a desembaraçarem bens sem pagamentos de tributos aduaneiros e taxas. Decisão recente determinou que empresa registrasse Declaração de Importação, sem pagamento de:

  • Imposto de Importação

  • PIS- Importação

  • COFINS - Importação

  • AFRMM

  • Taxa Siscomex

Ainda, foi determinada a vigência da decisão enquanto durasse o estado de calamidade nacional ou estadual ou até que fosse baixada norma específica sobre a matéria, devendo-se a partir de então, observar a regulamentação do assunto. Ao final, foi garantido o direito do recolhimento das obrigações tributárias suspensas, em até 3 meses, sem qualquer acréscimo legal ou penalidade. Esta é tida como uma saída para melhorar o fluxo de caixa das empresas. Em breve faremos uma melhor análise do tema através de artigo mais elaborado.

Rogério Zarattini Chebabi Advogado - OAB/SP 175.402 rogerio@chebabi.net

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