Liminares do TRF1 obrigam RFB a certificar despachantes aduaneiros como OEA sem exame ou curso
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10-07-2018
As exigências de exame de qualificação técnica ou aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro, realizado com base no convênio celebrado entre a União e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros - FEADUANEIROS, motivaram o Tribunal Regional Federal da 1a Região a conceder liminares em dois recursos que favoreceram despachantes aduaneiros, na data de hoje.
As ações, promovidas pelo escritório Rogério Chebabi Advocacia, discutem a ilegalidade das duas exigências, que impedem despachantes aduaneiros de se certificarem como OEA - Operador Econômico Autorizado, a não ser que sejam aprovados no exame ou frequentem e também sejam aprovados no curso da Feaduaneiros.
Nas decisões proferidas em agravos distintos, o Desembargador Novély Vilanova acatou o pedido do advogado Rogério Chebabi, assim justificando a decisão:
"Embora o programa OEA tenha caráter voluntário, somente a lei pode instituir requisito de qualificação para o exercício profissional, sendo, assim, ilegítima a exigência prevista no art. 14/VIII da Instrução Normativa RFB 1.598/2015."
Em síntese, a RFB errou ao criar regras para exercício profissional de Despachante Aduaneiro - OEA através de instrução normativa baseada em Decreto e não em lei ordinária, pois "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Constituição, art. 5º/XIII)", fundamentou o Desembargador, em sua decisão.
Com as concessões das liminares, os dois despachantes, que pertencem a uma mesma comissária, serão certificados como OEA, podendo usufruir dos benefícios do programa.
O escritório Rogério Chebabi Advocacia patrocina mais 7 ações sobre o tema. No país, com as duas decisões citadas, já são 4 as liminares concedidas.
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