Nova ofensiva da Receita Federal: "Operação Log Book"

Tenho ouvido falar que a Receita Federal está preparando uma ofensiva contra dono de aeronaves particulares.
E por qual razão?
Explicarei !
Sou da época da operação "Pouso Forçado". Foi lá que aprendi as nuances do ramo aeronáutico, quando tive que defender os donos da primeira aeronave apreendida na operação.
De lá para cá me apaixonei pela tema, sem jamais esquecer a paixão por aeronaves, que cultivava comprando equipamentos para meu simulador Microsoft Flight Simulator, que era um misto de simulador com jogo.
Mas como advogado predominantemente aduaneiro, me coloco em contato frequente com histórias que circulam no meio advocatício. E tudo surgiu com uma aeronave fiscalizada em um grande aeroporto brasileiro, no final de 2018. Tal aeronave foi parada por trazer produtos contrabandeados e descaminhados.
Mas os pilotos "deram com a língua dos dentes", contando que a aeronave passou por manutenção no exterior, e isso acendeu um alerta na mente dos fiscais, que conheciam "de cor" a legislação aduaneira. E assim autuaram os donos a aeronave por uma infração aduaneira que vou contar mais adiante.
E foi assim que ouvi falar no nascimento da operação.
Poderia até ser fofoca barata, falácia de programa de tv, mas como conheço os meandros da legislação aduaneira, resolvi mesclar meus conhecimentos em comércio exterior com aqueles que possuo do ramo aeronáutico, e logo vi que poderia ser procedente.
E notem como é pertinente:
Toda aeronave, seja ela comercial ou particular, precisa passar por manutenções programadas ou intercorrentes. Esta obrigatoriedade de seguir um "programa de manutenção" é determinada pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que fixa como serão as manutenções programadas e os reparos eventuais.
As manutenções programadas devem dizer respeito a um número mínimo de componentes a serem analisados e substituídos, em virtude de desgastes naturais do uso. Estas manutenções seguem um cronograma ligado ao tipo e modelo de aeronave. É como ocorre com um veículo automotor, que deve trocar filtro de óleo, pastilhas de freio e etc.
Em uma aeronave, há pelo menos 400 itens para serem analisados em uma manutenção programada.
Diferentemente, existem outras manutenções ou reparos que são de partes e peças danificadas, que não seguem, portanto, um cronograma programado. Ocorrendo alguma intercorrência, deve ser feita a manutenção. Exemplo disso é a troca de vidros trincados.
Estima-se que existam no Brasil mais de 200 aeronaves executivas, particulares ou de táxi aéreo, que passam por várias manutenções no decorrer de um ano. Estou falando de aeronaves Learjet, Bombardier, Gulfstream, Falcon, etc, e não pequenas aeronaves. São aeronaves com autonomia que permitem pelo menos 8.000 km de alcance sem abastecimento ou com poucas paradas.
Para atender estas aeronaves, há oficinas especializadas no Brasil e no exterior, todas elas credenciadas pela ANAC para execução dos serviços.
No exterior, especialmente nos EUA, temos 69 oficinas ativas e credenciadas, sendo as principais as sediadas em Fort Lauderdale (Flórida), Savana (Geórgia), Lincoln (Nebraska), Little Rock (Arizona), Orlando (Flórida) e em Whicita (Kansas).
A lista pode ser conferida em:
Mas o que levaria uma aeronave nacional a se deslocar até o exterior para fazer manutenção, nos EUA?
Vejamos: O custo de uma importação de peça ao Brasil não é tão alto, porque os códigos NCM dos produtos aeronáuticos permitem uma tributação reduzida; não para todos os produtos, mas para vários, como por exemplo a posição NCM 8803.30.00, cujos I.I. Importação e I.P.I. importação são 0%.
Obviamente que em uma operação de importação temos que aplicar outros tributos, mais frete e seguro; mas mesmo assim o valor final compensa mais do que deslocar a aeronave ao exterior, se considerarmos o consumo de combustível e taxas para paradas nos aeroportos. Mas as aeronaves só fazem as manutenções no exterior, quando para lá já têm que ir em virtude de outros compromissos agendados.
Logo, ninguém vai ao exterior fazer uma manutenção, dedicando um gasto de combustível somente para isso. As aeronaves fazem as manutenções básicas e mais baratas no Brasil e, quando têm que ir ao exterior por diversos motivos, deixam para lá fazer as manutenções mais caras.
E por que se faz as manutenções mais caras no exterior? Fácil, para SONEGAR TRIBUTOS.
Se não houvesse sonegação, a manutenção no exterior seria mais cara do que se ocorresse no Brasil.
E a sonegação ocorre no desrespeito às regras da EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
O regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é regulamentado pela Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, e art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015.
Tal regime permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma do produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado.
Em síntese, sem comentar o procedimento aduaneiro adequado, mas sim somente a questão tributária, quando uma aeronave brasileira sai do nosso país, rumo aos EUA, ao retornar deverá recolher no momento oportuno todos os tributos incidentes em cada peça agregada, obedecendo cada umas das classificações fiscais.
Resumidamente, se uma aeronave Learjet, ao agregar uma peça de código NCM 7318.15.00, deverá recolher 16% de I.I., 10% de I.P.I., 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS, sem contar o ICMS incidente na mesma importação.
Este exemplo é ínfimo diante da quantidade de peças que são trocadas em uma manutenção programada.
Para se ter uma idéia de valores de partes de peças de aeronaves executivas, um conjunto de parabrisas do lado esquerdo de um Learjet pode custar no mínimo USD 60.000,00 (FOB), já uma bomba de combustivel Falcon pode chegar a USD 30.000,00 (FOB) Imaginem quanto se sonega em um produto deste, agregado na manutenção, quando não se obedece as regras aduaneiras da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Em uma análise simplista, considerando que cada aeronave consome, anualmente, USD 300.000,00 (R$ 1.120.000,00) em peças, e considerando uma carga tributária média (somando todos os tributos) de 50% sobre os bens, temos como estimativa de sonegação o valor de R$ 560.000,00 anuais por aeronave.
Considerando que pelo menos metade delas (100) faz manutenções no exterior, temos uma estimativa mínima de sonegação anual de R$ 56.000.000,00. Notem que estou estimando muito por baixo do que deve ser a sonegação real.
Não mencionei, sequer, o prejuízo que as oficinas locais têm com a perda de serviços e geração de empregos. Isso deve ser levado em conta nesta análise da operação fraudulenta. As oficinas nacionais estão completamente desamparadas e fadadas a serem extintas.
Obviamente que você deve estar pensando ser quase impossível a Receita Federal descobrir se uma aeronave passou ou não por manutenção no exterior. Deve estar imaginando a dificuldade de uma ação fiscal com conferência em aeronave por aeronave.
Mas é mais simples do que se imagina coibir esta fraude operada pelos proprietários de aeronaves nacionais.
Vamos então ao roteiro de como será a ação fiscal e como será fácil pegar os donos das aeronaves:
Toda aeronave possui um LOG BOOK, que é um livro de permanência obrigatória dentro dela, possuindo o mesmo valor de um documento oficial. Neste livro anota-se, preferencialmente, os planos de vôo e as manutenções feitas.
Especificamente sobre as manutenções, todas elas são anotadas, não importando se foram feitas no Brasil ou no exterior. Para que sejam feitas no exterior, e sejam consideradas válidas, a oficina estrangeira deve possuir registro na ANAC e deve emitir uma invoice relativa ao serviço e peças trocadas.
Mas o Fisco deve requisitar todos os LOG BOOKS para fiscalizar as trocas feitas?
A resposta é não! A fiscalização chega a ser mais simples do que se imagina.
Todas as oficinas, brasileiras e estrangeiras possuem um sistema integrado com o sistema "e-DIAM", este último pertencente à ANAC, onde anotam todas as manutenções feitas.
Se a Receita Federal acessar este sistema, seja em processo fiscalizatório ou através de assinatura de convênio entre ela e a ANAC, terá acesso a tudo que foi feito em termos de serviços e vendas de peças agregadas.
Cruzando estas informações com declarações de exportações temporárias de aperfeiçoamento passivo, conseguirão em poucos meses saber o tamanho da sonegação praticada.
Eu posso dizer, com absoluta certeza, que será uma das mais fáceis, rápidas e rentáveis ações fiscais levadas a efeito pela Receita Federal, ainda mais se considerarmos uma revisão aduaneira dos últimos 5 anos.
ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI ADVOGADO ADUANEIRO OAB/SP 175.402 rogerio@chebabi.net www.chebabi.net
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