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Os Segredos do Radar


As crescentes ações que nós patrocinamos em nosso escritório, a fim de habilitar provisoriamente as empresas no radar limitado e ilimitado, nos levaram a escrever este artigo.


Muitas empresas têm passado por revisão de ofício de seus limites para operar no comércio exterior, o que chamam de "limite do radar"


As revisões, feitas pela Receita Federal, buscam aferir se as empresas realmente existem de fato (fisicamente, com funcionários etc.) bem como se elas possuem capacidade financeira para continuarem operando no comércio exterior, especialmente com o limite anteriormente concedido.


A questão é que, quando intimadas no curso da ação fiscal de revisão, as empresas não conseguem atender a requisição da Receita Federal, ofertando documentos e informações confusas, encabeçadas por petições mal escritas.


Resultado disso é a regressão da habilitação para modalidade expressa, insuficiente para a maioria das empresas poderem trabalhar suas importações.


Buscar a via judicial, em muitas das vezes, pode não ser a melhor e mais rápida alternativa, especialmente se a empresa estiver regularmente constituída, existir de fato e tiver capacidade financeira que permite habilitação nas modalidades limitada e ilimitada.


Assim, em vários casos optamos por assumir a assessoria para obtenção da revisão do Radar na via administrativa, principalmente porque detectamos todas as falhas e omissões cometidas pelos importadores ou por aqueles que os assessoram. Aprendemos com os erros de terceiros a não errar jamais.


Assim, passo a comentar alguns detalhes do processo administrativo de revisão do Radar, a fim de que se tenha sucesso rápido no pleito.


Em primeiro lugar, é preciso ser organizado, especialmente entregar todos os documentos e informações que já sabemos de antemão quais são. Se a Receita Federal pedir mais documentos/informações, possivelmente só dará uma chance mais para apresentá-los. Portanto, antecipe-se e entregue tudo de uma vez, sendo didático e organizando os documentos com capas em pdf.


Poderá acontecer de algum documento não existir, como por exemplo um contrato de mútuo quando não houver empréstimo. Nessa hipótese, é interessante informar isso na petição de encaminhamento do requerimento e dos documentos, justificando a ausência do documento.


Tudo que não se apresentar, deve ser amparado por uma justificativa convincente, no corpo da petição de encaminhamento.


Já se sabe que serão exigidos pela Receita Federal do Brasil, os documentos constantes na relação abaixo, sobre os quais teço comentários nas linhas seguintes, especialmente sobre aqueles que julgo mais importantes:


Relativamente à empresa


  • Requerimento (existe um modelo, com campos para preenchimento, no site da RFB)

  • Doc Identificação Resp PJ (RG, carteira de habilitação, passaporte, etc)

  • Procuração (redigir procuração simples com poderes para habilitar a empresa para operar no comércio exterior. Embora não seja obrigatório, recomendamos reconhecimento de firma)

  • Ato designação Representante legal (se houver)

  • DTE (É preciso optar pelo domicílio tributário eletrônico dentro do site do E-CAC)

  • Contrato Social (sempre a última alteração consolidada. Se não for consolidada, apresentar todas as alterações e a primeira versão do contrato.)

  • Certidão JUCESP (tem que conter a última alteração, onde consta o capital social atualizado)

  • CNPJ Ativo (ficha cadastral baixada no site da RFB)

  • CPF Sócios Regular (cópia dos CPF's dos sócios podem ser geradas no site da RFB)


Relativamente à capacidade física


Obs.: Neste caso, juntar documentos dos últimos 3 meses anteriores ao do protocolo, quando for aplicável (IPTU, por exemplo, quando for pertencente a algum coworking, não será possível apresentar).


  • Conta de energia dos últimos 3 meses (igual ao anterior)

  • Plano de internet dos últimos 3 meses (igual ao anterior)

  • Guia de IPTU (igual ao anterior)

  • Escritura do imóvel (igual ao anterior)

  • Contrato de locação e pagamentos dos últimos 3 meses


Relativamente à capacidade financeira


Obs.: Neste caso, juntar documentos dos últimos 3 meses anteriores ao do protocolo, quando for aplicável (Contrato de empréstimo bancário, não havendo o empréstimo, não será possível sua juntada).


  • Extratos Bancários dos últimos 3 meses (Sempre destacar em amarelo as entradas relativas à integralização ou aumento de capital, se tiverem ocorrido nos últimos 3 meses)

  • Balancete de Verificação dos últimos 3 meses (Balancete e não balanço. Sempre destacar em amarelo as entradas relativas à integralização ou aumento de capital, se tiverem ocorrido nos últimos 3 meses)

  • Contrato de Empréstimo Bancário (Se houver. A finalidade é comprovar a origem lícita dos recursos da empresa, especialmente quanto à integralização do capital social ou seu aumento)

  • Contrato de Mútuo Registrado (Se houver. A finalidade é comprovar a origem lícita dos recursos da empresa, especialmente quanto à integralização do capital social ou seu aumento)

  • Comprovante de transferências (Especialmente extratos bancários que contenham entradas de valores relativos à integralização e/ou aumento de capital social. A finalidade é comprovar a origem lícita dos recursos da empresa, especialmente quanto à integralização do capital social ou seu aumento. Sempre destacar em amarelo as entradas relativas à integralização ou aumento de capital)

  • Identificação do remetente dos recursos (mútuo) (Só se houver empréstimo. Se houver, indicar nome, CPF ou CNPJ.)

  • Mutuante PJ – Escrituração Contábil 3 meses (Só se houver empréstimo).


Relativamente à origem do capital social integralizado


  • Extratos Bancários no mês do aporte (Apresentar todos os extratos que contenham entrada de valores relativos aos aportes. Indicar em amarelo nos extratos. Na petição informar as origem dos aportes)

  • Balanço Patrimonial

  • Comprovante de transferência de recursos (Apresentar novamente todos os extratos que contenham entrada de valores relativos aos aportes. Indicar em amarelo nos extratos. Na petição informar as origem dos aportes. Em outros casos, os comprovantes poderão ser diferentes dos extratos, porque o aporte de capital pode se dar até mesmo por fusão de empresas, com somatória dos capitais sociais, ou através de bens móveis e imóveis, o que não aparecerá nos extratos bancários).


Outros documentos e informações que serão pedidos pela Receita Federal


  • Declaração assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica perante o CNPJ (anexar documento de identificação), descritiva da atividade empresarial e da logística operacional da empresa, abordando:


a) Sistemática de transporte de mercadorias e veículos utilizados (apresentar contratos de transporte ou recibos de prestação de serviço, se terceirizados). No caso de veículos próprios, apresentar cópia do documento de propriedade.


b) Sistemática de armazenamento de mercadorias e recintos utilizados (apresentar contratos de armazenamento e respectiva inscrição estadual, se terceirizados, ou contrato de locação, e comprovantes bancários de pagamento dos últimos três meses)."


c) Quadro de administradores, funcionários e/ou prestadores de serviço (apresentar livro de registro de empregados e/ou contratos de prestação de serviços).

Descrever detalhadamente como se dá o fluxo financeiro (contratação por terceiros para importação, pagamentos feitos pelos clientes, pagamentos a fornecedores no exterior, forma em que se dá a transferência de recursos, responsável pelo fechamento do câmbio) adotado nas importações de mercadorias.

Embora possa parecer complexo, empresas organizadas mantém quase todos os documentos em ordem.


Temos, então, 90% por cento da fórmula do sucesso para obtenção da revisão do radar.


Mas os 10% finais para obter o radar limitado ou ilimitado é ter dinheiro em conta, ou seja, liquidez. Sem liquidez, as chances de revisão do limite para maior são mínimas.


Para o radar ilimitado temos recomendado USD 150.000,00, que na taxa de câmbio de hoje (11/03/2020), perfaz o valor de R$ 710.000,00, aproximando para R$ 750.000,00 como prevenção contra as oscilações cambiais. Porém a RFB considera a taxa da Portaria Coana 02 de 09/01/2020 combinada com a 123 de 17/01/2015, sendo a taxa para o ano de 2020 fixada em R$3,52423 com validade até 31/12/2020.


Vale a máxima de que "quanto mais dinheiro na conta, melhor".


Sobre a existência de fato da empresa, evitem escritórios virtuais em que quase ninguém aparece para trabalhar. A Receita Federal tem por hábito diligenciar pessoalmente para averiguar se a empresa existe de fato. A constatação de que ela não existe de fato, além de impedir a revisão do Radar, poderá tornar inapto o CNPJ da empresa, paralisando suas atividades.


Era o que nos cumpria esclarecer.


Rogério Zarattini Chebabi

Advogado - OAB/SP 175.402

rogerio@chebabi.net


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