Viabilidade de Constituir Empresa no Paraguai com Encerramento de Atividade no Brasil
- Rogerio Chebabi

- 17 de jul.
- 4 min de leitura

Introdução
A globalização e a integração regional, especialmente no âmbito do Mercosul, incentivam empresas a avaliar estratégias de relocalização para otimizar custos operacionais e tributários. No contexto de empresas de importação, a migração de uma entidade brasileira para o Paraguai suscita questões jurídicas relevantes, incluindo requisitos para constituição societária, regimes fiscais especiais como o de Maquila, comparações tributárias e implicações do encerramento de atividades no Brasil.
Este artigo examina esses aspectos com base em legislação vigente em 2025, considerando a estabilidade econômica paraguaia e os desafios logísticos e regulatórios. A análise busca fornecer uma perspectiva equilibrada, fundamentada em fontes jurídicas e econômicas, para auxiliar tomadores de decisão em avaliações informadas.
O presente artigo foi feito com base em questionamento de cliente importador, cansado do "Custo Brasil".
Quadro Jurídico para Constituição de Empresa no Paraguai
A legislação paraguaia facilita a constituição de empresas estrangeiras, promovendo investimentos por meio de procedimentos simplificados e incentivos. De acordo com a Lei (Paraguai) nº 60/90 de investimentos e atualizações subsequentes, estrangeiros podem deter até 100% do capital de uma sociedade, sem restrições setoriais significativas para importação.
As formas societárias mais comuns naquele país incluem a Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL), que exige no mínimo dois sócios (pessoas físicas ou jurídicas) e não impõe capital mínimo, e a Sociedade Anônima (SA), adequada para operações maiores.
O processo de constituição, regulado pelo Sistema Unificado de Abertura e Encerramento de Empresas (SUACE), pode ser concluído em até 30 dias. Requisitos essenciais incluem: (i) reserva de nome societário no Registro Público; (ii) elaboração de estatuto social e ata de constituição; (iii) obtenção do Registro Único de Contribuintes (RUC) no Ministério da Fazenda; (iv) licença municipal para operação; e (v) prova de endereço legal, como contrato de locação.
Para empresas de importação, é necessária inscrição no Registro de Importadores e Exportadores, com custos iniciais estimados em US$ 1.500 a US$ 3.000, incluindo taxas notariais e registrais.
Estrangeiros, como brasileiros, devem nomear um representante legal residente, obtido via residência temporária ou permanente. A Lei nº 6.480/2020 introduziu a Sociedade por Ações Simplificada (SAS), permitindo constituição com um só sócio e registro centralizado, o que agiliza o processo para investidores internacionais. Essa estrutura é particularmente vantajosa para importadores, pois permite operações ágeis em zonas francas como Ciudad del Este.
Regime de Maquila: Benefícios e Requisitos para Empresas de Importação-Exportação
O Regime de Maquila, instituído pela Lei nº 1.064/97 (Lei de Maquila) e regulamentado por decretos subsequentes, é um pilar para atração de indústrias exportadoras, incluindo aquelas com componentes de importação. Ele permite a importação temporária de insumos, maquinário e bens sem incidência de impostos aduaneiros, aplicando-se um tributo único de 1% sobre o valor agregado local ao exportar os produtos processados.
Requisitos incluem: (i) aprovação de um programa de maquila pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC), demonstrando viabilidade econômica e geração de empregos; (ii) exportação de pelo menos 90% da produção em até um ano; (iii) manutenção de contabilidade separada para operações maquila; e (iv) cumprimento de normas laborais e ambientais.
Benefícios abrangem isenções de IVA, imposto de renda e tarifas de importação para insumos, com suspensão temporária para maquinário. Em 2025, o regime gerou mais de 30.000 empregos e exportações superiores a US$ 388 milhões nos primeiros quatro meses, com ênfase em setores como autopeças e têxteis, muitos de origem brasileira.
Para empresas de importação pura (sem processamento), os benefícios são limitados, pois o regime exige transformação industrial. No entanto, para importadores que incorporem montagem ou valor agregado, o Maquila oferece acesso preferencial ao Mercosul, evitando tarifas ao exportar para o Brasil com certificado de origem paraguaio.
Comparação Tributária entre Brasil e Paraguai para Empresas de Importação
A carga tributária paraguaia é notoriamente mais competitiva que a brasileira, favorecendo relocalizações. No Paraguai, o imposto sobre renda corporativa (IRE) é fixo em 10%, aplicável apenas a rendas de fonte local, com isenções para rendas estrangeiras. O IVA é de 10%, com alíquotas de importação variando de 0% a 15%, dependendo do produto. Sob Maquila, reduz-se a 1% sobre valor agregado.
No Brasil, a taxa efetiva pode alcançar 34% (IRPJ de 15% + adicional de 10% + CSLL de 9%), além de PIS/COFINS (até 9,65% em importações) e IPI (5-30%). Impostos de importação variam de 0% a 35%, acrescidos de ICMS estadual (média 18%). Em 2025, reformas brasileiras mantêm alta complexidade, com expectativa de VAT unificado em 17%, mas sem reduções significativas para importadores.
Essa disparidade pode gerar economias de 20-30% em custos totais para operações exportadoras, especialmente via Mercosul, onde produtos paraguaios beneficiam-se de tarifas zero ao ingressar no Brasil.
Implicações Jurídicas do Encerramento de Empresa Brasileira e Relocalização
O encerramento de uma empresa no Brasil, regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e normas da Receita Federal, exige quitação integral de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários, sob pena de responsabilidade pessoal dos sócios. Procedimentos incluem: (i) distrato social; (ii) baixa no CNPJ via REDESIM; (iii) certidões negativas de débitos; e (iv) liquidação de ativos.
Relocalizações para o Paraguai não configuram evasão fiscal se operações forem genuínas, mas transferências de ativos demandam avaliação de preços de transferência sob novas regras brasileiras de 2023.
No âmbito bilateral, o Acordo Mercosul (Tratado de Assunção, 1991) facilita fluxos, mas exige conformidade com normas antielisão. Riscos incluem auditorias fiscais brasileiras por "saída definitiva de capital" e potenciais disputas laborais. No Paraguai, a relocalização requer operação efetiva local para evitar nulidade de incentivos. Recomenda-se assessoria jurídica binacional para mitigar responsabilidades civis e penais.
Análise da Viabilidade para Empresas de Importação
Para empresas de importação com processamento, a relocalização ao Paraguai sob Maquila é viável, oferecendo reduções tributárias e acesso ao Mercosul. Contudo, para importação pura, benefícios são marginais, com custos logísticos (devido à dependência de portos vizinhos) podendo superar ganhos. Fatores como estabilidade paraguaia (inflação baixa) contrastam com riscos de corrupção e infraestrutura limitada.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402


























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