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Aos clientes - Importantíssimo - Domicílio Judicial Eletrônico

  • Foto do escritor: Rogerio Chebabi
    Rogerio Chebabi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Domicílio Judicial Eletrônico



Prezados Clientes,


Informamos sobre a nova regulamentação para contagem de prazos processuais, em vigor desde 16 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024.


A partir de agora, a contagem de prazos será baseada exclusivamente nas publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com todos os Tribunais integrados a essas plataformas. Intimações realizadas por outros meios terão apenas caráter informativo.


O DJEN é a plataforma oficial para publicação de decisões, despachos, intimações, pautas e editais, permitindo acesso facilitado aos advogados. Assim, procuradores já cadastrados em processos ativos receberão as comunicações diretamente pelo DJEN.


Por outro lado, o DJE é destinado a citações, intimações e comunicações que requerem ciência pessoal. Para novos processos, as comunicações serão feitas via DJE, sendo obrigatório o cadastro de todas as empresas na plataforma, acessível pelo site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, utilizando a conta gov.br.


Com o DJE, as empresas terão um prazo de 3 dias úteis, a contar do envio da citação (Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso) pelos Tribunais, para confirmar o recebimento. Após a abertura da citação, o sistema contabiliza mais 5 dias úteis antes de iniciar a contagem do prazo para resposta.


O não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações também pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.


De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:  


  • Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).

  • Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):

    • União, Estados, Distrito Federal e municípios;   

    • Entidades da Administração Indireta;  

    • Empresas públicas; e  

    • Empresas privadas.  

  • Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):   

    • Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e  

    • Pessoas físicas.


Diante dessas mudanças, recomendamos a revisão dos procedimentos internos da empresa para monitoramento de processos judiciais. É imprescindível que qualquer citação ou intimação recebida eletronicamente seja imediatamente comunicada ao seu advogado, garantindo a adoção oportuna das medidas necessárias à defesa e evitando a perda de prazos processuais, que pode comprometer a atuação no processo.


Rogerio Zarattini Chebabi

OAB/SP 175.402

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