Aos clientes - Importantíssimo - Domicílio Judicial Eletrônico
- Rogerio Chebabi
- há 2 dias
- 2 min de leitura

Prezados Clientes,
Informamos sobre a nova regulamentação para contagem de prazos processuais, em vigor desde 16 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024.
A partir de agora, a contagem de prazos será baseada exclusivamente nas publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com todos os Tribunais integrados a essas plataformas. Intimações realizadas por outros meios terão apenas caráter informativo.
O DJEN é a plataforma oficial para publicação de decisões, despachos, intimações, pautas e editais, permitindo acesso facilitado aos advogados. Assim, procuradores já cadastrados em processos ativos receberão as comunicações diretamente pelo DJEN.
Por outro lado, o DJE é destinado a citações, intimações e comunicações que requerem ciência pessoal. Para novos processos, as comunicações serão feitas via DJE, sendo obrigatório o cadastro de todas as empresas na plataforma, acessível pelo site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, utilizando a conta gov.br.
Com o DJE, as empresas terão um prazo de 3 dias úteis, a contar do envio da citação (Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso) pelos Tribunais, para confirmar o recebimento. Após a abertura da citação, o sistema contabiliza mais 5 dias úteis antes de iniciar a contagem do prazo para resposta.
O não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações também pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022:
Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF).
Cadastro obrigatório (as seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo):
União, Estados, Distrito Federal e municípios;
Entidades da Administração Indireta;
Empresas públicas; e
Empresas privadas.
Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ):
Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
Pessoas físicas.
Diante dessas mudanças, recomendamos a revisão dos procedimentos internos da empresa para monitoramento de processos judiciais. É imprescindível que qualquer citação ou intimação recebida eletronicamente seja imediatamente comunicada ao seu advogado, garantindo a adoção oportuna das medidas necessárias à defesa e evitando a perda de prazos processuais, que pode comprometer a atuação no processo.
Rogerio Zarattini Chebabi
OAB/SP 175.402
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