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Teses Tributárias com Repercussão Geral reconhecida pelo STF e ainda não julgadas


Abaixo, compilamos as principais teses tributárias Teses Tributárias com Repercussão Geral reconhecida pelo STF e ainda não julgadas. Texto extraído do site Tributário nos Bastidores.


Algumas teses muito específicas foram suprimidas.


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Estado competente para exigir ICMS na importação de matéria-prima destinada à industrialização

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS (ARE 665134 RG, Relator: Min. Edson Fachin).


Crédito de ICMS decorrente de mercadoria proveniente de estado que outorga benefícios fiscais

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 102; 155, § 2º, I; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos (RE 628075 RG, Relator: Min. Edson Fachin).


PIS-Cofins incidente sobre sua própria base

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (RE 1233096 RG, Relatora: Min.Carmen Lúcia).


Retenção do ISS pelo tomador de serviço

Recurso extraordinário que trata da controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município. (RE 1167509 RG, Relator: Min. Marco Aurélio).


Incidência de ICMS na Venda de Ativo Imobilizado

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a saber controvérsia alusiva à incidência tributária considerada a venda de ativo imobilizado. (RE 1025986 RG, Relator: Min. Marco Aurélio).


Caráter Confiscatório de Multa Isolada por Descumprimento de Obrigação Acessória

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório (RE 640452 RG, Relator: Min. Roberto Barroso).



Inclusão da demanda contratada na base de cálculo do ICMS

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica (RE 593824 RG, Relator: Min. Ricardo Lewandowski).


Crédito de ICMS sobre energia elétrica dos supermercados

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade (RE 588954 RG, Relator: Min. Gilmar Mendes).


Tributação das farmácias de manipulação – ICMS X ISS

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – IS. (RE 605552 RG, Relator: Min. Dias Toffoli).


Cobrança antecipada de ICMS nas operações interestaduais

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual (RE 598677 RG, Relator: Min. Dias Toffoli).


Diferencial de alíquota de ICMS para empresa do SIMPLES

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade (RE 970821, Min. Edson Fachin).


ISS x ICMS nas operações de industrialização por encomenda

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias (RE 882461 RG, Relator: Min. Luiz Fux)


Exclusão do ICMS da CPRB

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. (RE 1187264 RG, Relator: Min. Marco Aurélio).


Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616 RG, Relator: Min. Celso Mello).


Limite da imunidade do ITBI na incorporação de imóveis ao patrimônio e empresa

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado (RE 796376 RG, Relator: Min. Marco Aurélio).


Restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS (substituição tributária)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária. (RE 596832 RG, Relator: Min. Marco Aurélio).


Crédito IPI – Zona Franca de Manaus

Zona Franca (RE 592891 e 596614) – Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção. (RE 592891 RG, Relatora: Min. Ellen Gracie)






ISS sobre materiais de construção civil


Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988 (RE 603497 RG, Relatora: Min. Ellen Gracie).


Incidência de PIS-Cofins sobre receitas de locação

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins (RE 599658 RG, Relator: Min. Luiz Fux).


Validade da não cumulatividade do PIS-Cofins

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, e § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 42/2003), a validade de critérios de aplicação da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS previstos nos arts. 3º das Leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003 e no art. 31, § 3º, da Lei federal 10.865/2004. (Relator: Min Luiz Fux, RE 841979).


IRPJ e CSLL sobre taxa Selic recebida na repetição de indébito

Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito (RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli).


Incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos de renda fixa ou variável e superávits entidades de previdência privada

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados (RE 612686 RG, Relator: Min. Luiz Fux).


Constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, LIV, LV e LXIX; 146, III; 149; 150, II; 174; 212; 213; 218 e 219 da Constituição Federal, a delimitação do perfil constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001 (RE 928943 RG, Relator: Min. Luiz Fux).



Fonte: Tributário nos Bastidores

https://tributarionosbastidores.com.br/2020/02/teses-tributarias-cuja-repercussao-geral-foi-reconhecida-pelo-stf-e-ainda-nao-julgadas/

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