Receita Federal muda parcelamento de dívidas para empresas e tira o limite de R$ 5 milhões
A Instrução Normativa RFB 2.063, de janeiro, cria novas regras de regularização na Receita Federal para parcelamento de débitos ordinário e simplificado de empresas. A melhor novidade foi o fim do limite de R$ 5 milhões para o modelo simplificado; agora pode-se negociar o débito diretamente pela internet, via Portal e-CAC, o que simplifica o processo de regularização.
A instrução normativa também criou a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado encaixava-se em um parcelamento diferente. Assim, toda a dívida pode ser controlada em um único parcelamento, pago com um mesmo documento.
Os sistemas de parcelamento foram atualizados e centralizados no Portal e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência do empreendedor. Portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário entrar manualmente com processos para a grande maioria dos casos.
Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Apesar das novidades, a Receita diz que os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativo, com o respectivo acompanhamento ocorrendo nos canais anteriores em que o contribuinte estava acostumado. Além disso, as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Receita Federal
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