Radar - Apuração de estimativa - Nova taxa do dólar
Hoje foi publicada a Portaria Coana 59, de 05 de janeiro de 2021.
Nela houve o aumento da taxa do dólar para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
O taxa ficou em R$ 4,2712.
Assim, será preciso ter as seguintes capacidades financeiras em REAIS (R$) para as seguintes modalidades:
Limitado USD 50.000,00 = R$ 0,00 até R$ 213.559,00
Limitado USD 150.000,00 = R$ 213.560,00 até R$ 640.679,00
Ilimitado = De R$ 640.680,00 em diante
As capacidades financeiras são calculadas, cf. as hipóteses abaixo (Portaria Coana 72/2020):
Empresas no simples nacional: somatório das receitas brutas mensais que serviram de base de cálculo para apuração dos valores recolhidos mediante DAS nos 60 (sessenta) meses anteriores à data de protocolização do requerimento, dividido por 20 (vinte).
Empresas com menos de 5 anos: maior valor apurado entre a soma de PIS, COFINS, IRPJ e CSSL ou CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ou os primeiros tributos ou este último. O que der mais, vence), recolhidos nos 6 (seis) meses anteriores à data de protocolização do requerimento, multiplicado por 10 (dez).
Recursos em contas correntes e aplicações: saldo constante dos extratos bancários das contas correntes e de aplicações financeiras de titularidade referentes ao mês imediatamente anterior à data de protocolização do requerimento.
É possível que uma empresa no Simples Nacional ou com menos de 5 anos de existência não tenha somatória suficiente de receitas brutas ou recolhimentos de tributos, mas possua recursos em contas correntes e aplicações aptos a permitir a concessão da modalidade pretendida.
Observo que a Portaria Coana 72/2020 possui um problema, que reputo como ilegalidade ou um erro da publicação no DOU, que é o paragrafo único do Art. 1º , que diz:
Parágrafo único. A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2022.
Pressupõe-se que a nova taxa se aplica aos pedidos protocolados antes da publicação da referida Portaria, o que será um absurdo, visto que muitas empresas -- no caso de pedidos feito com base em recursos em contas correntes e aplicações -- fizeram caixa no mês anterior ao pleito com base na taxa antiga do dólar.
Segue abaixo o Inteiro Teor da Portaria:
PORTARIA COANA Nº 59, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2017 a 2021, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2017 a 2021, corresponde a R$ 4,2712.
Parágrafo único. A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Professor e Advogado
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