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Processo Administrativo de Suspensão de CNH - O que fazer?



A suspensão do direito de dirigir aplica-se em duas hipóteses:


Pode ser após atingir 20 pontos na CNH em um período de 12 meses ou se o condutor cometer infração punida diretamente com a suspensão (infrações gravíssimas).


Caso isso tenha acontecido com você, é importantíssimo entrar com recurso, pois, se simplesmente aceitar a penalidade e não recorrer, poderá ficar um bom tempo sem dirigir.


A suspensão do direito de dirigir acontecerá somente quando acabar o processo administrativo, o que ocorrerá somente após esgotarem-se todos os recursos.


Portanto, só após o trâmite desse processo é que o condutor será notificado para entregar sua CNH.


Importante mencionar que a autoridade de trânsito tem o prazo de 5 anos (a contar a partir da data da ocorrência da infração) para instaurar o processo administrativo.


Após o fim deste prazo, se esta não propor o processo, não poderá mais punir o condutor pela infração.


Os recursos que englobam esse processo são: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.


O primeiro recurso é a Defesa Prévia, caso seja indeferida, poderá recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).


Caso a JARI também indefira o recurso, cabe um último recurso em 2ª instância.


Se este último recurso for indeferido, cabe ainda, dependendo do caso, propositura de Ação Judicial.


Desta forma, não deixe de exercer seu direito de defesa, efetuando os recursos cabíveis neste processo.


Cumpre ainda ressaltar que existem diversos elementos que podem ser controversos ao que o próprio regulamento dispõe, dando argumentos bons para recorrer nestes casos.



Thamires Issa Castello Filetto

OAB/SP 424.846


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