top of page

Cade barra cobrança de tarifa extra pela Embraport no porto de Santos

Fonte: Valor Econômico


A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o final de cobrança de tarifa extra pela Embraport no setor de operações portuárias para a Marimex. A medida foi tomada diante da abertura de um processo para realizar investigações na conduta da empresa no mercado de armazenagem alfandegária.


O pedido de investigações foi feito pela Marimex, companhia que alegou estar sob “graves danos sobre a livre concorrência decorrentes da conduta da Embraport”. A Marimex reclamou contra a cobrança de tarifa extra, conhecida como THC2, de operação portuária. Esse mecanismo trata de serviço de armazenagem de carga desembarcada em navios.


Segundo a Marimex, isso representaria “um desequilíbrio concorrencial”. Trata-se do segundo pedido feito pela companhia neste setor, pois houve outro envolvendo a Rodrimar, no qual também houve a determinação do fim do THC2.


Já a Embraport alegou que a THC2 surgiu associada a uma necessidade da operação portuária. “Com o aumento da conteinerização os terminais molhados saturaram a capacidade de dar vazão ao fluxo de carga no cais do porto.” Com isso, a empresa argumentou que teria se tornado necessário fazer a agilização do mecanismo de retirada da carga do cais dos portos. Por isso, foram construídas áreas portuárias para permitir o armazenamento.


A Embraport enfatizou que essa medida foi necessária para o desenvolvimento do mercado e acabou trazendo mais competição a vários portos brasileiros, especialmente o de Santos (SP). Logo, não deveria levar à aplicação de penas, como multas. “Há plena e livre competição não só entre os operadores portuários, mas também entre os operadores e os 18 recintos da retro-alfandegados que atuam na zona portuária de Santos”, alegou.


O superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, concluiu que o caso merece investigação. “Faz-se necessário analisar se os resultados potenciais da conduta ora em exame são capazes de prejudicar o mercado, reduzindo o nível de bem-estar econômico dos consumidores de serviços portuários”, afirmou, em despacho. Com base nisso será analisada a conduta da Embraport envolvendo cobranças no terminal alfandegário da Marimex.


Na avaliação de Macedo, a cobrança da tarifa THCS “possui potencial de gerar efeitos anticompetitivos significativos”. E que entende haver indícios suficientes para a instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.


O superintendente-geral alegou ainda que a manutenção dessa cobrança pela Embraport poderá fazer com que essa empresa “continue atuando em situação de abuso de posição dominante, levando a prejuízos irreversíveis à livre concorrência”, com aumento de custos de concorrentes no mercado.


Assim, além de instaurar um processo contra a Embraport, determinou a suspensão imediata da cobrança de THC2, estando sujeita a multa diária de R$ 20 mil. Ainda não há previsão para a realização de julgamento pelo Tribunal do Cade.


“A Embraport não concorda com o teor da decisão do Cade, porém, dará cumprimento à determinação”, afirmou ao Valor PRO o advogado Gustavo Assis de Oliveira que defende a companhia. “Contudo, em paralelo, não medirá esforços, em âmbito administrativo e judicial, para reversão da decisão e restabelecimento da cobrança”, completou.


Para a Marimex, “o Cade mais uma vez reafirma Cade barra a sua cobrança posição de tarifa de ilegalidade extra pela Embraport da cobrança no porto da de taxa Santos extra, conhecida como THC2”, afirmou Francisco Todorov, advogado da empresa. Ele lembrou que também houve o fim dessa cobrança envolvendo a Rodrimar, em 2018. “A própria medida preventiva é um indicativo do dano que a cobrança dessa taxa causa no mercado”, completou.

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
bottom of page