Comissárias de Despacho e advocacia mensal
Como alguns clientes têm me perguntado se presto assessoria jurídica mensal, resolvi escrever este artigo para esclarecer melhor o tema.
Este artigo poderá ajudar, também, os jovens advogados a crescerem profissionalmente.
Amplamente aplicada nos Estados Unidos, a assessoria jurídica mensal, também conhecida como "advocacia de partido", consiste em assessoria a ser prestada mediante pagamento de um valor fixo mensal, sem necessidade de contratação específica ou confecção de uma procuração para cada caso, sem ou com limite de horas mensais de trabalho, abrangendo as áreas da empresa que precisam de suporte.
Dentro da assessoria, a atuação pode ser consultiva, preventiva, de solução de conflitos ou contenciosa.
A precificação dos honorários vai levar em conta a estimativa de horas a serem trabalhadas mensalmente, a quantidade de processos ou conflitos habituais, o porte da empresa contratante e complexidade dos casos.
Trazendo o tema para nossa área aduaneiro-tributária, do ponto de vista da prática, acho interessante expor, principalmente aos jovens advogados, alguns exemplos de atuação:
Pensemos em uma contratante Comissária de Despachos. Ela é uma empresa comum como todas as outras, portanto necessita de assessoria jurídica para cobrar clientes maus pagadores, negociar com cobradores e bancos, confeccionar e revisar contratos, promover defesas contra autos de infração, ajuizar ações tributárias e etc.
Porém, há questões muito específicas e afetas à atividade aduaneira, como quando uma comissária registra uma DI esquecendo-se da existência de ex tarifário, ou colocando um zero a mais no valor do bem, ou, muito comum, colocando uma alíquota a maior para determinado tributo. Nestes casos a atuação será para recuperar o que foi pago a mais, resolvendo, inclusive, a relação comercial estremecida entre comissária e importadora.
Outro bom exemplo é o suporte jurídico nos despachos aduaneiros, quando há problemas com desembaraços nos canais vermelho e cinza. Alguns podem questionar que a comissária não é a importadora, portanto a atuação jurídica do advogado da comissária não se daria em prol de seu cliente final (importador), o que eu contesto de plano.
A atuação jurídica neste caso, especialmente no âmbito administrativo, é totalmente legítima, no momento em que temos despachantes aduaneiros dos quadros da comissária figurando no documento do despacho. Há interesse da comissária em ver os bens sob sua responsabilidade desembaraçados, a fim de manter uma boa relação comercial com seus clientes.
Aqui temos o advogado da comissária operando preventivamente, para minimizar os prejuízos que podem advir do despacho, que poderiam resvalar em sua cliente. Tem-se, ainda, um trabalho até mesmo comercial de retenção do cliente da comissária, que ficará satisfeita com a proatividade de quem contratou para cuidar de suas importações.
Não podemos esquecer que as comissárias peticionam diariamente em nome de seus clientes junto à Receita Federal e, na maioria das vezes, amargam com a dificuldade de redigir as petições, por falta de conhecimento legal ou por não conhecerem o jargão jurídico. É certo que advogados podem auxiliar mais efetivamente nas redações das petições, resolvendo mais rapidamente os conflitos com o Fisco.
E por que não falarmos dos contratos ligados à atividade do despacho?
É muito comum comissárias ou despachantes serem responsabilizados por pagamento de sobrestadia de contêineres (demurrage), o que poderia ser evitado com um adendo na procuração padrão ou uma cláusula no contrato assinado pelos seus clientes.
Falando agora um pouco de marketing, uma coisa que tem se tornado um trabalho interessante é a geração de conteúdo de comércio exterior e legislação aduaneira. Sob este enfoque, o escritório de advocacia pode gerar um boletim semanal para que a comissária o distribua sob seu nome.
Gerar bom conteúdo é uma excelente ferramenta para angariar e reter clientes.
Há tantos aspectos na atuação jurídica às comissárias e despachantes, que se fossem levados em conta ajudariam na retenção de clientes, busca de economia e minimização ou cessação dos prejuízos.
Rogério Zarattini Chebabi - rogerio@chebabi.net - Advogado
Thamires Issa Castello Filetto - thamires@chebabi.net - Advogada
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