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Justiça permite desembaraço de bens em enquanto se aguarda ex tarifário




No dia 18 de janeiro de 2019, a 2ª Vara Federal de Santos - SP decidiu permitindo que uma importadora registrasse Declaração de Importação com alíquota de Imposto de Importação em 0% ao invés de 14%, relativo a bens que estão aguardando publicação de ex tarifário.


Importante mencionar que em dezembro de 2018 a 4ª Vara Federal de Santos - SP decidiu da mesma forma em caso idêntico.


Ambas decisões mencionadas concederam o pedido liminar, permitindo o registro das Declarações de Importação com a alíquota do Imposto de Importação em 0%, mediante garantia judicial no valor equivalente ao Imposto de Importação.


Quando for publicado o ex tarifário, a importadora pedirá o levantamento do valor depositado judicialmente, o que deverá ser dar em pouco tempo.


Caso o ex tarifário não seja deferido, o valor depositado será convertido em renda da União, mas a empresa não será punida em nenhum auto de infração por ter suspendido o crédito tributário.


Portanto, a importadora poderá gozar dos benefícios do ex tarifário antes mesmo dele ser publicado ou deferido.


Ambas ações foram patrocinadas pelo Advogado Rogério Zarattini Chebabi, da Rogério Chebabi Advocacia, escritório com foco em Direito Aduaneiro e Penal Aduaneiro.





 
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