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Recuperação do adicional de 1% da Cofins-Importação



A Cofins-Importação é uma contribuição social de competência federal incidente sobre operação de importação de produtos estrangeiros. A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias.


O governo havia instituído por lei o adicional de 1% da Cofins-Importação. Ocorre que, em março de 2017 foi revogada a referida lei e, consequentemente, o adicional de 1% do Cofins-Importação deixou de ser exigido.

Entretanto, 5 meses depois, o governo restabeleceu o adicional de 1% da Cofins-Importação.


A Constituição dispõe que é vedado cobrar tributos antes de decorrida a anterioridade nonagesimal da data que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


Porém, quando o governo restabeleceu o adicional de 1%, não cumpriu o período estipulado de noventa dias, descumprindo assim, o que está disposto na Constituição.


Por essa razão, os contribuintes têm direito à restituição do valor pago nesse período (de agosto a novembro de 2017).


Deve-se considerar o período de 90 dias, após a publicação da MP 794/2017 (publicada em 09/08/2017), levando-se em conta o período exato de 09/08/2017 a 07/11/2017).


Destaque-se que Judiciário Federal têm decidido à favor dos contribuintes, no sentido de afastar a cobrança do adicional de 1% no referido período. As decisões baseiam-se em sua maioria no fato de que não foi respeitada a anterioridade nonagesimal.


Uma das decisões diz: "ao restabelecer a cobrança do adicional, mesmo que indiretamente, e de forma imediata, suprimiu claramente a garantia individual do contribuinte no que tange à anterioridade nonagesimal, ou seja, a garantia de que um tributo instituído ou majorado somente possa ser cobrado depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou". Pela decisão, as companhias poderão compensar o que já foi pago com tributos devidos".


Além de repetição do indébito, ou seja, a recuperação dos valores pagos poderá ser obtida através da compensação dos valores pagos de adicional de Cofins- Importação.


Era o que nos cumpria informar aos contribuintes.


ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI

OAB/SP 175.402

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