Pró-Conformidade: advogados criticam critérios para classificar contribuintes
Para advogados, Receita pune contribuintes que levam disputas tributárias ao Judiciário.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pro-conformidade-advogados-criticam-23102018
Advogados consultados pelo JOTA criticaram os critérios que a Receita Federal pretende adotar para classificar os contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), sistema desenvolvido pelo órgão para conferir benefícios a empresas que tenham bom histórico de pagamento de tributos e boa relação com o fisco.
Segundo os profissionais, o ranking prejudicaria de maneira injusta a maior parte dos grandes contribuintes, que costumam questionar na Justiça cobranças fiscais que consideram inconstitucionais ou abusivas. A classificação de risco, na visão dos advogados, prevê uma nota pior conforme o volume de débitos inscritos em Dívida Ativa, independentemente de as execuções fiscais serem garantidas. Com isso, os profissionais avaliam que na prática o ranking desencoraja o acesso ao Judiciário e coage as empresas a aceitarem as autuações fiscais.
A Receita Federal publicou em 16 de outubro uma minuta do texto que deve balizar a portaria destinada a regulamentar o Pró-Conformidade. Desde semana passada a minuta está em consulta pública, e até 31 de outubro interessados podem enviar contribuições pelo site da Receita.
Por considerar que o programa terá alto impacto fiscal nas empresas, a seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pediu que a Receita Federal estenda até 31 de dezembro o prazo para o envio de sugestões. A OAB ponderou que grande parte do prazo coincide com a campanha eleitoral do 2º turno, o que dificultaria o envio de manifestações por parte dos contribuintes. Ou seja, na visão da OAB o período apertado e marcado pelas eleições tornaria a consulta pública menos democrática.
A proposta é muito importante, mas deve ser bastante discutida, porque as consequências serão muito relevantes para os contribuintes. E para debater nós precisamos de prazo
Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ
Segundo a Receita Federal, a proposta tem como objetivo criar condições mais favoráveis aos contribuintes que nutrem bom relacionamento com o fisco. “[O Pró-Conformidade] pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta”, lê-se em nota publicada no site do órgão.A consulta pública, de acordo com a Receita, tem como objetivo receber opiniões dos contribuintes antes de o programa ser lançado oficialmente. O Pró-Conformidade é inspirado em práticas semelhantes adotadas em países que fazem parte da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Critérios do Pró-Conformidade
Sócio fundador do escritório Mauler Advogados, Igor Mauler Santiago avaliou que o Pró-Conformidade ataca de maneira ineficiente o problema do número elevado de ações judiciais e disputas administrativas relacionadas ao Direito Tributário. Mauler argumentou que, em vez de o programa lidar com as causas da alta litigiosidade, a Receita Federal estaria minando apenas seus efeitos.
Na visão dele, o que causa a grande disputa entre os fiscos brasileiros e os contribuintes é a produção de leis tributárias inconstitucionais pelo Legislativo, as autuações abusivas lavradas pela fiscalização criando exigências adicionais às da lei e a manutenção sistemática de autos de infração no processo administrativo fiscal, do qual faz parte o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entretanto, para Mauler, o Pró-Conformidade atacaria somente a reação dos contribuintes em contestar as dívidas na Justiça.
Se você tem Dívida Ativa ou perde na Justiça, ainda que tenha feito depósito judicial, você é um mau contribuinte. Então o que o programa diz é: não vá a juízo, abaixe a cabeça e pague, ainda que você ache que tenha excelentes razões para contestar
Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Mauler Advogados
No Pró-Conformidade, a Receita Federal pretende conferir aos contribuintes notas que variam de A a C em ordem crescente de risco, de acordo com quatro critérios: pagar tributos no valor integral e com pontualidade, entregar declarações e escriturações no prazo, prestar informações à Receita com veracidade e manter a situação cadastral compatível com as atividades realizadas pela empresa.
Os contribuintes classificados na categoria A serão informados sobre indícios de infrações detectadas por auditores fiscais antes de se iniciar o procedimento de fiscalização, permitindo que a empresa se regularize antes que sejam aplicadas multas que variam de 75% a 150% dos tributos devidos. O Pró-Conformidade também reserva aos bons pagadores atendimento presencial prioritário e criou para eles o Certificado de Conformidade Tributária, cuja utilidade ainda não foi esclarecida pela Receita.
Bons pagadores seriam avisados de infrações e teriam prazo para se regularizar antes da aplicação de multas
Devem receber a nota C, de maior risco, os contribuintes considerados maus pagadores e investigados por crimes como fraude e sonegação. Segundo o Pró-Conformidade, este grupo estará sujeito a medidas coercitivas, como a cassação de benefícios fiscais, e a inclusão no Regime Especial de Fiscalização (REF), que prevê fiscalização ininterrupta e mais rigorosa.
Apesar de esclarecer como funcionariam as categorias A e C, a minuta da Receita não especificou qual seria o tratamento reservado a empresas classificadas na categoria B. Para um advogado consultado pelo JOTA, na prática as grandes empresas devem receber a nota intermediária. Isso porque as cobranças fiscais contestadas pelos maiores contribuintes, com inscrição em Dívida Ativa, costumam chegar à casa dos milhões e até bilhões.
Advogados temem que contribuintes percam benefícios fiscais
Na falta de explicações quanto à categoria B, a coordenadora do departamento tributário de uma grande empresa disse ao JOTA que os contribuintes poderiam sofrer consequências negativas. Um exemplo, para ela, seria a possível perda de benefícios fiscais como o Repetro, regime aduaneiro especial voltado para petróleo e gás natural.
“A Receita pode entender que só vai dar o Repetro para o contribuinte A, então todo mundo de nota B perde o benefício, ou tem dificuldade de obtenção, recebe o canal vermelho o tempo todo na área aduaneira, tem dificuldade de desembaraço…”, projetou ela. Nesse cenário de insegurança, segundo a advogada, seriam prejudicadas principalmente grandes indústrias e comerciais exportadoras que tenham muitas discussões judiciais com inscrições em Dívida Ativa.
Programa similar na PGFN
De maneira semelhante, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propõe a implementação de um Cadastro Fiscal Positivo de acordo com o perfil de risco dos contribuintes. Segundo a proposta em estudo, os mais bem posicionados no ranking da procuradoria receberiam opções menos custosas de garantia e teriam um canal de atendimento personalizado no âmbito da PGFN.
De maneira geral, o Cadastro Fiscal Positivo regulamentaria as medidas de cobrança e as condições de regularização conferidas aos contribuintes após a inscrição de débitos na Dívida Ativa. Já o Pró-Conformidade, da Receita Federal, diria respeito à fiscalização e à lavratura de autos de infração, que precedem a inscrição em Dívida Ativa.
Antes de elaborar o texto normativo do programa, a procuradoria abriu uma consulta pública entre 16 de julho e 31 de agosto e agendou para 28 de novembro uma audiência pública para debater o Cadastro Fiscal Positivo com os contribuintes. Uma advogada consultada pelo JOTA considerou a postura da PGFN mais democrática que a da Receita, que publicou os principais moldes do programa por meio da portaria.
As iniciativas da Receita e da PGFN são semelhantes ao programa Nos Conformes, aprovado em abril pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. Referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a lei complementar estadual nº 1.320/2018 prevê adequar o atendimento aos contribuintes segundo um ranking de risco que vai de A+ até E, com critérios de classificação como o pagamento das obrigações tributárias e a apresentação de documentos.