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Não há vínculo empregatício entre Herbalife e consultores, decide Carf

Processos julgados em setembro envolviam cobrança de contribuição previdenciária pela Receita.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-vinculo-herbalife-consultores-16102018


Uma das maiores empresas no ramo de nutrição e bem estar no planeta, a Herbalife teve reconhecido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o direito a não recolher a contribuição previdenciária, na alíquota de 20%, sobre os valores repassados a seus consultores, responsáveis diretos pela venda dos produtos. Na prática, a decisão administrativa considerou que, para fins tributários, a relação entre as duas partes não constitui vínculo empregatício.


O lote de quatro processos sobre a discussão foi analisado em setembro pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do tribunal administrativo.


A empresa americana adotou um sistema que a tornou bem-sucedida à mesma medida que colecionou detratores: a multinacional vende seus produtos, como shakes e chás voltados à perda de peso, a consultores independentes que, por sua vez, revendem os produtos aos consumidores finais. Os rendimentos ficam divididos em 50% para a multinacional e 50% para quem compra da empresa e revende.


O esquema, em outros debates, é comparado a uma pirâmide financeira, que fornece rendimentos maiores a quem está há mais tempo contribuindo para seu funcionamento, sendo também alvo de críticas. Na âmbito do Carf, porém, estava em discussão apenas se este pagamento feito pela Herbalife aos consultores se caracterizaria como um salário indireto, passível da cobrança de contribuição previdenciária.


Por maioria de votos, entretanto, a turma entendeu que não há tal relação. Por cinco votos a três, o colegiado seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Rayd Ferreira Santana, para quem a estrutura de venda direta da Herbalife constitui uma mera relação comercial entre pessoas jurídicas, não constituindo relação de trabalho – mesmo que alguns consultores independentes aumentem tanto suas compras com a Herbalife a ponto de se tornarem verdadeiros atacadistas dos produtos vendidos pela empresa americana.


Por unanimidade, a turma também reduziu e multa aplicada de 150% do imposto cobrado para 75%. O argumento foi que o Fisco não comprovou os motivos que justificariam a aplicação da penalidade maior, possível de ser cobrada quando há fraude ou dolo.

Processos citados na matéria: 19515.720064/2016-24 e mais três outros.

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