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Dica: Inaptidão do CNPJ - O que pensa o Judiciário



O judiciário tem entendido sobre inaptidão do CNPJ via 'representação fiscal':


  • que tem nítida natureza 'cautelar.

  • que empresas regularmente constituídas e em plena atividade comercial (há certo tempo), realizando operações perfeitamente lícitas e regulares não podem ser "equiparadas" a "inexistentes de fato".

  • que quando aplica a inaptidão do CNPJ, a RFB ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade ante a aplicação de medida apropriada às empresas que funcionam no regime da ilicitude (ditas "de fachada", "fantasmas" ou, ainda, "meramente de fato").

  • que descabe declarar a inaptidão da inscrição no CNPJ de empresa que atua, de longa data, no comércio exterior, à primeira suspeita da prática de irregularidade, reduzindo-a, praticamente, à inatividade, o que ofende o princípio da razoabilidade.

  • que a paralisação (direta ou indireta) da atividade econômica é medida excepcional que reclama justa causa prevista em lei, razoável e proporcional, e respeito ao devido processo legal, a bem da livre atividade econômica.

  • que, finalmente, até prova em contrário, mediante adequada instrução e regular contraditório (que não rima com cognição sumária), quem age em 'frontal hostilidade' à lei, presume-se culpado; quem age em 'aparente sintonia' com ela, todavia, presume-se (si et in quatum) inocente (a quem se concede o 'benefício da dúvida'), não se podendo tratar um como se o outro fosse, tanto menos sumariamente e gerando conseqüência tão grave como a súbita paralisação empresarial.


Vale a pena citar, ainda:


Súmula 70 do STF ("é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo"); e Súmula 547 do STF ("não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito (...) exerça suas atividades profissionais").

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